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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 046/2020
SÚMULA: “Concede Indenização ao servidor que menciona e da outras providencias”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 14, da Lei Complementar Municipal 024/2009.
CONSIDERANDO o parecer jurídico do Sr. ALDO LOUREIRO DA SILVA, Assessor Jurídico do Município de Itanhangá – MT;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida Indenização salarial a servidora SUELEN CEZARIO DIPERRO, matricula 1226, efetiva no cargo de Enfermeira 40H, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2° A referida Indenização se dá em virtude da Progressão Elevação de Escolaridade não concedida a servidora na data de sua solicitação.
Art. 3° Fica estabelecido o valor total de R$ 6.974,65 (seis mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), a ser pago em 05 (cinco) parcelas começando na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020 e finalizando na folha de pagamento do mês de junho de 2020, descriminado pela tabela abaixo.
DIFERENÇA DE VALOR PARA PAGAMENTO RETROATIVO | ||
Matricula | Nome do Servidor | |
1226 | SUELEN CEZARIO DIPERRO | |
Admissão: 16/08/2016 | ||
Elevação da Nível "IV" para Classe "V" (Escolaridade) | ||
Período | Remuneração sem Elevação | Elevação Escolaridade 20% |
09/2019 | R$ 5.828,65 | R$ 1.165,73 |
10/2019 | R$ 5.742,30 | R$ 1.148,46 |
11/2019 | R$ 5.822,49 | R$ 1.164,50 |
12/2019 | R$ 5.822,49 | R$ 1.164,50 |
13º salário | R$ 5.785,47 | R$ 1.157,09 |
01/2020 | R$ 5.871,83 | R$ 1.174,37 |
VALOR DA DIFERENÇA | R$ 6.974,65 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2020.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de fevereiro de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Afixe
Emerson Sabatine
Secretário de Finanças