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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS N. 002/2013, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO E A EMPRESA ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPALDE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua Bahia nº 600N Bairro São Francisco, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.109.581/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo seu Presidente Senhor JOSÉ JOÃO FERNANDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 388.299.461-20, portador da cédula de identidade n.º 582426 SSP/MT, residente e domiciliado no Sitio Três Corações, Distrito Colônia dos Mineiros – BR – 174, Zona Rural do Município de Comodoro (MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 36.879.070.0001-09, estabelecida à Rua G, Casa 1, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, CEP 78.053-260, em Cuiabá – MT, representada neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n° 495 Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Unilateral ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1 Fica rescindido administrativamente unilateralmente o Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, em conformidade com os termos descrito na alínea “b”, da cláusula oitava.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente Rescisão fundamenta-se por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE, em conformidade com os termos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, inciso II da Lei n. 8.666/93, conforme pactuado na alínea “b” da cláusula oitava do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013.
2.2 A presente Rescisão é motivada pela CONTRATANTE, porque está desde a data de 22/07/2015 sem senha de acesso a sua contabilidade, e desde a data de 11/08/2015 está sem senha para acessar o sistema no todo, e a CONTRATADA foi devidamente notificada na data de 13/08/2015, e até a data de 17/08/2015 não tomou nenhuma providência em fornecer as senhas de acessos aos sistemas objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A Contratante promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013.
3.2 A Contratada será submetida às penalidades pactuadas nas alíneas “C, D e E” da cláusula sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, em virtude das razões que motivaram a presente Rescisão.
3.3 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estar a Contratada devidamente notificada na data de 13/08/2015 e, diante de sua inércia em resolver as pendências noticiadas, a Contratante assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro- MT, 18 de agosto de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - JOSÉ JOÃO FERNANDES - PRESIDENTE
CONTRATANTE
OTTO MARQUES DE SOUZA - CHEFE DA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Testemunhas
Martha Fontini Catelani Rosa Adriana Dourado RG nº. 783061-0 SSP/MT RG nº. 1535565-9 SSP/MT CPF nº 420.096.851-72 CPF nº. 993.093.861-34 |