Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2015.

Rescisão Contratual Unilateral

TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL AO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS N. 002/2013, QUE ENTRE SI CELEBRARAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO E A EMPRESA ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPALDE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua Bahia nº 600N Bairro São Francisco, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.109.581/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo seu Presidente Senhor JOSÉ JOÃO FERNANDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 388.299.461-20, portador da cédula de identidade n.º 582426 SSP/MT, residente e domiciliado no Sitio Três Corações, Distrito Colônia dos Mineiros – BR – 174, Zona Rural do Município de Comodoro (MT), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 36.879.070.0001-09, estabelecida à Rua G, Casa 1, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, CEP 78.053-260, em Cuiabá – MT, representada neste ato pelo seu Diretor Financeiro Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, n° 495 Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.020-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 039.203.301-10,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Unilateral ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

1.1 Fica rescindido administrativamente unilateralmente o Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, em conformidade com os termos descrito na alínea “b”, da cláusula oitava.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA

2.1 A presente Rescisão fundamenta-se por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE, em conformidade com os termos dos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, inciso II da Lei n. 8.666/93, conforme pactuado na alínea “b” da cláusula oitava do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013.

2.2 A presente Rescisão é motivada pela CONTRATANTE, porque está desde a data de 22/07/2015 sem senha de acesso a sua contabilidade, e desde a data de 11/08/2015 está sem senha para acessar o sistema no todo, e a CONTRATADA foi devidamente notificada na data de 13/08/2015, e até a data de 17/08/2015 não tomou nenhuma providência em fornecer as senhas de acessos aos sistemas objeto do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A Contratante promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor restante do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013.

3.2 A Contratada será submetida às penalidades pactuadas nas alíneas “C, D e E” da cláusula sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Sistemas nº. 002/2013, em virtude das razões que motivaram a presente Rescisão.

3.3 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estar a Contratada devidamente notificada na data de 13/08/2015 e, diante de sua inércia em resolver as pendências noticiadas, a Contratante assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Comodoro- MT, 18 de agosto de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - JOSÉ JOÃO FERNANDES - PRESIDENTE

CONTRATANTE

OTTO MARQUES DE SOUZA - CHEFE DA PROCURADORIA LEGISLATIVA

Testemunhas

Martha Fontini Catelani Rosa Adriana Dourado

RG nº. 783061-0 SSP/MT RG nº. 1535565-9 SSP/MT

CPF nº 420.096.851-72 CPF nº. 993.093.861-34