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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a Desapropriação de Imóvel por utilidade pública e dá outras providencias.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e
Considerando o estabelecido no Artigo 72, Inciso V da Lei Orgânica de Água Boa;
Considerando o disposto no Artigo V, Alínea “I” da Lei Federal 3365/1941, alterada pela Lei 9785/1999:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, pelo Município de Água Boa-MT, uma área de propriedade particular, para expansão da Avenida Planalto, objetivando a ligação entre o centro da cidade e os bairros Jardim Planalto, Cristalino I, II, III e IV e Setor Noroeste, compreendendo o seguinte imóvel:
Parágrafo único: Um lote urbano denominado Chácara 56 remanescente da Chácara 56, do Loteamento Expansão Água Boa no município e Comarca de Água Boa-MT, com 815,23 m2 (oitocentos e quinze vírgula vinte e três metros quadrados), sendo que a parte da calçada possui uma área de 306,00 m2, com largura de 4,00 m em toda a extensão dos lotes desmembrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente com a Cabeceira A do Córrego do Vau, seguimento da Avenida Planalto medindo 21,04 metros; Lado direito com os Lotes 56-D, 56-E, 56-F, 56-G e 56-H, medindo 82,27 metros; Lado esquerdo com a Chácara 55, do Loteamento Expansão Água Boa, atualmente Avenida Planalto, medindo 73,46 metros.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Expropriatório correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício financeiro.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE MARÇO DE 2020.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 16 de março de 2020.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração