Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2020.

Lei n°692/2020, 16 de Março de 2020.

Lei n°692/2020, 16 de Março de 2020.

Iniciativa: Ver. Sandro C. Nunes

Denomina-se Centro Administrativo Municipal Sebastião Lopes Pessoa – “Gurupi”, o Prédio Público localizado entre as Ruas São João esquina com Rua Dr. Mario Correa, Centro, nesta Cidade de Ribeirãozinho – MT.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Sr. RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Ribeirãozinho, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Denomina-se de Centro Administrativo Municipal Sebastião Lopes Pessoa- “Gurupi”, o Prédio Público, “antigo CRAS”, localizado entre as Ruas São João esquina com Rua Dr. Mario Correa, Centro, nesta cidade de Ribeirãozinho – MT, passando este a ser, a sede da Prefeitura desta Municipalidade.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,

Aos dezesseis dias do mês de Março de 2020.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal