Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2020.

PORTARIA Nº02/SMDS/2020

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto daAta de Registro de Preço nº136/2019 decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2019,firmado pelo Município de Várzea Grande.

EVANDRO HOMERO DIAS, Secretário (a) Municipal de Defesa Social-Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º.Nomeio Fiscal a Senhora Cristiane Lima Prado, brasileira, casada, servidora pública - Guarda Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1356023-9 SSP-MTe inscrito no CPF nº918.082.431-53, Matrícula nº9316, para acompanhar e a execução do objeto da Ata nº 136/2019, firmado com a empresa MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI S LTDA-EPP, cujo objeto é futura e eventual aquisição de materiais de construção, em atendimento a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigorna data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Sede da SMDS, Várzea Grande – MT, 13 de Março de 2020.

EVANDRO HOMERO DIAS

Secretário Municipal de Defesa Social