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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 014/2020
“DISPÕEM SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS (2019-nCoV) A SEREM ADOTADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Sr. CLODOALDO MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o comprometimento da gestão com o bem-estar e saúde de toda a população, bem como a necessidade de ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-19;
DECRETA:
Artigo 1° - Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Acorizal-MT.
Artigo 2º - Para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – Isolamento
II – Quarentena
III – Suspenção de realização de Eventos.
§1º - Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavirus;
II – Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes;
III – Evento: todos os acontecimentos prévia e esporadicamente planejados.
Artigo 3º - Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratação de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que trata este decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretario Municipal de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal 13979/2020.
Artigo 4º - Durante a vigência deste Decreto, ficam suspensos os eventos em ambiente fechado, promovidos pelo Executivo Municipal, para mais de 200 (duzentas) pessoas, incluindo programação cultural, palestras e congêneres.
Artigo 5º - Durante a vigência deste Decreto, ficam suspensas as concessões de afastamentos aos profissionais vinculados à Secretaria de Saúde, incluídos os afastamentos já deferidos cuja fruição não tenha iniciado.
Artigo 6º - No âmbito privado, o Executivo Municipal, recomenda a não realização de eventos, palestras e congêneres para mais de 200 (duzentas) pessoas.
Artigo 7º - Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos:
I – As atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos que envolvam a aglomeração de pessoas;
II – As atividades escolares da rede pública municipal no período de 18/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação de recesso;
Artigo 8º - Durante a vigência deste Decreto poderá ser instalado o teletrabalho, para os servidores com suspeita do novo coronavírus, avaliada e regulamentada por norma complementar.
Artigo 9º - O servidor que não apresentar sintomas e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tiver contato com casos confirmados, desempenhará suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Artigo 10 – Os processos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, terão urgência e prioridade de tramitação.
Artigo 11 – Poderão ser editadas novas medidas preventivas, pertinentes e necessárias, de acordo com especial situação vivenciada.
Artigo 12 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em Acorizal/MT, 17 de Março de 2020.
CLODOALDO MONTEIROPrefeito Municipal