Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.317, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre Inexigibilidade de Licitação para contratação dos shows artísticos que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, a singularidade dos serviços a serem prestados;

CONSIDERANDO, que a Banda Santa Ifigênia, é composta por músicos profissionais de alto nível, sendo de notório reconhecimento nacional no seu estilo, atestando, assim, todo o seu renome e sucesso;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, inciso III;

CONDIRANDO,que a empresa Leandro Renato Minto, CNPJ Nº 27.785.196/0001-23, especializada em produção musical, é detentora de exclusividade para shows com a banda supracitada;

CONSIDERANDO, que com a contratação dos referidos artistas, estarão sendo respeitados e concretizados os objetivos da Constituição Federal, do Estado e do Município de Campinápolis - MT, incentivando a cultura tradicional e trazendo alegria e diversão à população do Município e da Região do Vale do Araguaia;

DECRETA:

Art. 1º- A Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa Leandro Renato Minto, CNPJ Nº 27.785.196/0001-23, especializada em produção musical, para a realização de show artístico com a BANDA SANTA IFIGÊNIA nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2020, nas comemorações ao 34º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município de Campinápolis – MT;

Art. 2º- Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração a adoção, no que couber, das providências necessárias à formalização do contrato e o respectivo empenho prévio.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis, 17 de Março de 2020.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal