Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2020.

DECRETO N.º 863 DE 09 DE MARÇO DE 2020.

“UTILIDADE PÚBLICA. Declara para fins de desapropriação.”

O excelentíssimo Senhor Paulo Remédio, Prefeito Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, conforme o artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel denominado “Sociedade Hospitalar Vitória Ltda”, neste município, com a seguinte especificação:

I - Um terreno situado nesta cidade, designado pelo Lote n.º 13 e da Quadra nº 28, do loteamento denominado “ARLINDO MATEUS DA COSTA”, localizado na Rua 24 de Junho, sob o número 1.231, com a área de aproximadamente 2.400,30m² (dois mil e quatrocentos metros e trinta centímetros quadrados), onde foi construída no imóvel uma EDIFICAÇÃO em alvenaria, com área construída de aproximadamente 722,10m² (setecentos e vinte dois metros e dez centímetros quadrados), devidamente matriculada sob o n.º R-3/M-13.628 do Ofício de Registro de Imóveis de Mirassol D’Oeste-MT.

Art. 2º Para fins de desapropriação, o valor da justa indenização do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será definido pelo valor mínino do Laudo de Avaliação que segue em anexo.

Art. 3º A área declarada de utilidade a ser desapropriada tem por finalidade a aquisição de imóvel para a instalação do Centro Municipal de Pronto Atendimento e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias do Orçamento Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Glória D’Oeste/MT, 09 de março de 2020.

PAULO REMÉDIO

PREFEITO MUNICIPAL