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DECRETO Nº 024/2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus; e
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando à contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
DECRETA:
ARTIGO 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Poconé/MT.
ARTIGO 2º. Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID19), o Município de Poconé, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
ARTIGO 3º. Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Chefia de Gabinete realizem, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:
I. à população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II. aos estudantes de escolas públicas e privadas;
III. aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social Emprego e Renda.
ARTIGO 4º. Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Poconé resolve:
I. suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado;
II. suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período;
III. suspender as atividades escolares da rede pública municipal, bem como o transporte escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período;
IV. suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
V. suspender as atividades ofertadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda, bem como as atividades da Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período;
VI. suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes dos exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;
VII. suspender as atividades físicas em locais fechados;
VIII. recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado;
IX. recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam ao Pronto Atendimento – PAM para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.
ARTIGO 5º. Fica instituído o Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus, com a finalidade de coordenar as ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de Poconé.
ARTIGO 6º. O Comitê de Enfretamento ao Novo Coronavírus é constituído pelos seguintes membros:
I. Prefeito do Município de Poconé;
II. Secretaria Municipal de Saúde;
III. Procurador-Geral do Município de Poconé;
IV. Secretaria Municipal de Assistência Social Emprego e Renda;
V. Secretaria Municipal de Educação;
VI. Secretaria Municipal de Turismo;
VII. 1 (um) Representante da Associação Beneficiente Poconeana;
VIII. 1 (um) Representante da Vigilância Sanitária;
IX. 1 (um) Representante da Polícia Civil;
X. 1 (um) Representante da Polícia Militar.
§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Prefeito do Município de Poconé, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde.
§2º O Comitê se reunirá, de forma ordinária, semanalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e extraordinariamente sempre que devidamente convocado por qualquer de seus membros.
ARTIGO 7º Compete ao Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19):
I. planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19);
II. realizar reuniões e explanações aos servidores públicos municipais cujas funções demandem atendimento ao público para o esclarecimento de ações e medidas de profilaxia a serem observadas, visando a evitar a proliferação do COVID-19;
III. acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Poconé;
IV. adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.
ARTIGO 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Poconé – MT, 17 de Março de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ