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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa servidora para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 054/2016 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sra. RAYSSA BRITO CAVALCANTE, brasileira, Agente de Saúde Municipal – Agente Administrativo - HPSMVG, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2985447-4 SSP/MT, inscrito no CPF nº 029.282.001-18, Matrícula nº 137443, em substituição ao servidor o Sr. SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENZANO, brasileiro, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, portador da Cédula de Identidade RG nº 344655-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 395.494.101-52, matricula 109053, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 054/2016, firmado com a empresa a Empresa VITÓRIA SOLUÇÃO AMBIENTAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.280.697/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando dedetização, desratização, desinsetização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos, aplicação de capina química em todas as áreas internas, externas, praças e jardins, limpeza de fossas com retirada de detritos, serviço de desentupimentos de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra para atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, a partir de 11/03/2020.
Art. 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - A servidora ora designada declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 11 de março de 2020.
Diógenes Marcondes
Secretário de Saúde SMS/VG