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DE 17 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (2019-NCOV) A SEREM ADOTADOS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, o Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza uma pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento do novo coronavírus; e
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
DECRETA
Art. 1º - Este decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Pedra Preta-MT.
Art. 2º - Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 com a finalidade de implementar ações de caráter preventivo na saúde pública no Município de Pedra Preta-MT, com a seguinte composição:
I – Secretária Municipal de Saúde, Stephany Paiva Damascena, que o coordenará;
II – Médico Diretor Clínico do Hospital Municipal, Jamal Costa Abdo;
III – Secretário Municipal de Educação, Semy Mendes de Freitas;
IV – Procurador Geral do Município, Reinaldo de Oliveira Ruy;
VI – Secretário Municipal de Administração, Hernane Carneiro Gomes.
VII – Chefe de Vigilância em Saúde, Rozana Fortunato Batista;
VIII – Enfermeira Responsável pela Atenção Básica, Nicelle Matos Ferreira.
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
Art. 3º - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde realize, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e precaução ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:
I – à população com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II – aos estudantes de escolas públicas e privadas;
III - aos usuários do transporte coletivo;
IV – aos servidores públicos municipais, notadamente das Secretarias Municipais de Saúde e Educação;
V – aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.
Art. 4º Para atender o disposto neste Decreto, o Município de Pedra Preta-MT, resolve:
I - suspender eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado.
II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;
III – suspender, até ulterior deliberação, todas as inaugurações de obras públicas para serem realizadas pelo Poder Público Municipal;
IV – suspender as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;
V – determinar a disponibilização de leitos exclusivos para os pacientes confirmados com o novo coronavírus no Hospital Municipal;
VI – recomendar que eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado,
VII – recomendar que cidadãos com sintomas do novo coronavírus se dirijam às Policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.
Art. 5º Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
§ 1º- Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus;
Art. 6° - Poderá a Secretaria Municipal de Saúde recomendar que os cidadãos com sintomas se dirijam as unidades básicas de saúde e/ou hospital municipal para realização de exames clínicos competentes e demais providências adequados ao caso.
Art. 7º- Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato do Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 1º - Em sendo necessária a contratação temporária de pessoal para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser adotado processo simplificado de contratação.
§ 2º - Em havendo necessidade, qualquer servidor poderá ser convocado para prestar serviço em outras secretarias, no âmbito de interesse da administração, dispensando o ato normativo especifico para movimentação, devendo apenas comunicado ao Departamento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
DA ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS
Art. 8º - Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos, tais como congressos, conferências, palestras e congêneres.
Art. 9º - No âmbito do setor privado do Município de Pedra Preta-MT, fica recomendada a suspensão de eventos em ambientes fechados.
Parágrafo único. Em caso de opção pela realização do evento, o organizador deverá observar a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, no que for cabível.
CAPÍTULO III
DA ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS AOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 10º - Fica(m) suspenso(as):
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – a participação de servidores ou de empregados em eventos internacionais e interestaduais, salvo com autorização expressa do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19;
III – as atividades escolares da rede pública municipal, bem como o transporte escolar, no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso previstas no calendário escolar de Pedra Preta-MT, para julho de 2020, sendo que reposição dos demais dias para cumprimento do calendário escolar, e obediência a legislação pertinente, serão regulamentadas em ato do Secretário Municipal de Educação.
IV – as oficinas ofertadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura, Esportes e Lazer e Turismo, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020.
Art. 11° - O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘rh@pedrapreta.mt.gov.br’.
§ 1º Durante o período de vigência deste decreto, poderá ser instituído sistema de teletrabalho e revezamento da jornada de trabalho para os servidores com suspeita de contaminação por coronavírus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.
§ 2º A implantação do teletrabalho e do revezamento da jornada de trabalho mencionada no caput deste artigo será avaliada e regulamentada conforme norma complementar de cada órgão ou entidade, após validação pelo Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19.
Art. 12° - O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, desempenhará suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘rh@pedrapreta.mt.gov.br’.
Art. 13° - Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto; e
II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do coronavírus e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio direto com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14° - Os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município de Pedra Preta-MT.
Art. 15° - Para a operacionalização da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, deverá ser observada a regulamentação do Ministério da Saúde, realizada por meio da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020.
Parágrafo único. As exceções à operacionalização prevista na norma de que trata o caput deste artigo deverá ser avaliada e autorizada pelo Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT.
Art. 16° - O Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada.
Art. 17° - Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, sujeitando os infratores ás penalidades previstas na legislação específica, devidamente fiscalizados pelo Procon Municipal.
Art. 18° - O atendimento em todas as repartições públicas municipais, inclusive no paço municipal e nos demais prédios públicos municipais, estarão suspensos à partir de 18/03/2020 até 05/04/2020, realizando-se tão somente no âmbito da SMS as consultas de especialidades previamente agendadas, e demais atendimentos nas repartições com horário marcado, inclusive gabinete do Prefeito.
Art. 19° No que dispuser neste Decreto, poderá ser regulamento por Portaria especifica de cada Secretaria Municipal.
Art. 20°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.