Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1199/2020.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES- MT, EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), destinado a Câmara Municipal de Vereadores.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com Poder Legislativo

Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários.

Natureza da Despesa:

33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

R$

1.200,00

31.90.04.00.00 – Contratações por tempo determinado

R$

16.500,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

17.700,00

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita:

Órgão: 01 – Câmara Municipal

Unidade: 001 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com Poder Legislativo

Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários.

Natureza da Despesa:

RED (0013) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

R$

17.700,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

17.700,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes – MT, em 17 de março de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal