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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES- MT, EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), destinado a Câmara Municipal de Vereadores.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2020 as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal | ||
Unidade: 001 – Câmara Municipal | ||
Função: 01 – Legislativa | ||
SubFunção: 031 – Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com Poder Legislativo | ||
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários. | ||
Natureza da Despesa: | ||
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais | R$ | 1.200,00 |
31.90.04.00.00 – Contratações por tempo determinado | R$ | 16.500,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 17.700,00 |
Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descrita:
Órgão: 01 – Câmara Municipal | ||
Unidade: 001 – Câmara Municipal | ||
Função: 01 – Legislativa | ||
SubFunção: 031 – Ação Legislativa | ||
Programa: 0001 – Processo Legislativo | ||
Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com Poder Legislativo | ||
Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários. | ||
Natureza da Despesa: | ||
RED (0013) 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | R$ | 17.700,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 17.700,00 |
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1150/2019 - LDO 2020 e Lei Municipal nº 1043/2017 - PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes – MT, em 17 de março de 2020.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal