Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2020.

​DECRETO Nº 1.719/GAB/PMR DE 18 DE MARÇO DE 2020.

PODER EXECUTIVO

Nomeia Comissão Especial destinada a realizar Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020 destinado a contratação de pessoal para atender a necessidades temporária de excepcional interesse público com a substituição de professores.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas em lei,

Considerando o processo administrativo nº 278/2019/GABINETE, de 28 de agosto de 2019;

Considerando a possibilidade de realização do certame por comissão especial de servidores públicos municipais, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 17 do Decreto n. 132/GAB/PMR, de 28 de dezembro de 2006 e suas alterações que disciplina o regulamento geral de concursos público do Município de Rondolândia/MT;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial destinada a realização Processo Seletivo Simplificado n. 002/2020, processado nos autos do proc. adm. n. 278/SEMEC, 28/08/2019, tendo por objeto a seleção de pessoal para contratação temporária, atendendo necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, na substituição de professores, que atuará sob a Presidência do primeiro:

I – ALINE KAREN GOMES

II – LUAN TARCIS FAVORETO GAVA

III – PATRICIA ALMEIDA SANTOS

Art. 2º - A Comissão deverá proceder de maneira a instruir os autos do processo administrativo com todas suas decisões e documentos, obedecendo as leis e regulamentos, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispensando redobrada atenção as orientações do Manual de Orientação Para Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado, 5º versão de que trata a Resolução Normativa nº 3/2015-TCE/MT).

Art. 3º - Fica autorizado aoPresidente da Comissão proceder à requisição diretamente dos Secretários Municipais de qualquer das Unidades Administrativas a disponibilização dos meios necessário a garantir a execução do processo seletivo, inclusive de servidores.

Art. 4º - A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de até (30) trinta dias, sendo este improrrogável

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 18 de março de 2020.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal