Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2020.

PORTARIA nº 024/ CORREG. GERAL/ 2020.

O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015, de 12 de novembro de 2015, Lei Complementar nº. 4.180/2016, de 30 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº. 80 de 17 de dezembro de 2015;

Considerando o Requerimento de 12 de março de 2020, do Membro Responsável encarregado de apurar os atos e fatos constantes do PAD nº 002/2020, Processo Corregedoria Geral nº 0172, solicitando o sobrestamento do referido procedimento, pois o denunciado não apresentou defesa no tempo hábil, portanto a Comissão necessita indicar um Defensor Dativo para apresentar a Defesa Escrita em favor do interessado.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR o Sobrestamento do PAD nº 002/2020 em trâmite no âmbito da Corregedoria Geral, com a consequente SUSPENSÃO da contagem do prazo até a indicação do Defensor Dativo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 12 de março de 2020.

Jackson Nunes Cunha

Corregedor Geral – GMVG