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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
D E C R E T O Nº 1717/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1855/2020, de 02 de março de 2020, de conformidade com o artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 53.594,00 (Cinqüenta e Três Mil e Quinhentos e Noventa e Quatro Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
08.003.08.244.0016.2110.3390.30.00.00
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social..R$ 18.000,00
08.003.08.244.0016.2110.3390.36.00.00
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social..R$ 6.000,00
08.003.08.244.0016.2110.3390.39.00.00
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social..R$ 29.594,00
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TOTAL ...................................................................................................R$ 53.594,00ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte de Convênio com o Fundo Estadual de Assistência Social FEAS/MT/2019, conforme Art. nº 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.43.00000 – Transf. Rec. do Estado p/ Ações de Assistência Social.R$ 53.594,00
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TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 53.594,00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 03 de março de 2020.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
03 / 03 / 2020.
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