Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2020.

DECRETO N.º 010, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO N.º 010, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Castanheira Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,

DECRETA

Art. 1º Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 50 (cinquenta) pessoas, e eventos em ambiente abertos promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 200 (duzentas) pessoas.

Art. 2º No âmbito do setor privado do Município de Castanheira, fica recomendada a suspensão de eventos em ambientes fechados com mais de 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 3º Fica(m) suspenso(as):

I – as atividades escolares da rede pública municipal (incluindo as creches), no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso, em observância ao Decreto n° 407 do Poder Executivo Estado de Mato Grosso;

II – as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, realizadas pela Secretária de Assistência Social,

III – as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até nova deliberação, o que ocorrer primeiro.

Art. 4 O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e se dirigir à Unidade de Pronto Atendimento Municipal.

Art. 5 Fica reconhecida a situação de emergência e autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante a observância dos procedimentos legais obrigatórios.

Art. 6 Os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Municipal de Castanheira.

Art. 6.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 18 de março de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal