Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIROTERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 124/2019, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E3E TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÕES EIRELI, COMO ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 3E TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.516.527/0001-55, estabelecida na Av. Frei Coimbra, nº 500, Loteamento Novo Horizonte, Qd. 67, LT 13, Sala 04, Bairro Jardim Ikaray, Cidade de Vargea Grande-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Eder Araujo de Almeida, Empresário, Solteiro, portador do RG nº 15150488 SSP/MT e CPF nº 005.113.831-00, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo ao contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas;
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de acréscimo no fornecimento de Diversos materiais elétricos e outros para a manutenção da iluminação pública, oriundo do pregão presencial 022/2019, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT ADIT | QUANT LIC. | QUANT ADIT | R$ UNIT | R$ TOTAL |
15 | CONECTOR PERFURANTE 1,5 MM | UNID | INTELLI | 860 | 215 | R$ 7,00 | R$ 1.505,00 |
19 | LÂMPADA VAPOR METALICA 250W, FLUXO LUMINOSO 22000 LUMENS, FABRICAÇÃO NACIONAL – 20V – E40 - COM SELO DO INMETRO/ PROCEL | UNID | AVANT | 360 | 90 | R$ 52,00 | R$ 4.680,00 |
20 | LUMINARIA SPOT ALUMINIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOQUETE E27 | UNID | SCORPIUS | 180 | 45 | R$ 39,20 | R$ 1.764,00 |
26 | REATOR EXTERNO DE 400W - VAPOR METÁLICO – 220 V | UNID | INDUWOLT | 180 | 45 | R$ 100,50 | R$ 4.522,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) os itens 015, 019, 020, 026, perfazendo o valor total de R$ 12.471,50 (Doze mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.– Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Quarta, inciso 4.1, do contrato originário passará a ser de R$ 62.357,50 (Sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme solicitação apresentada pela Secretaria de Obras, a quantidade licitada constantes no contrato não foram suficientes para o atendimento das necessidades e a demanda.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1 alínea D do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato nº 124/2019, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana – MT, 18 de Março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
3E TERRAPLANAGEM E CONTRUÇÕES EIRELI
Eder Araujo de Almeida
RG nº 15150488 SSP/MT
CPF nº 005.113.831-00
CONTRATADA
OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR
Portaria nº 309/2019 de 03/06/2019
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º