Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2020.

Lei 1025/2020

LEI Nº 1.025/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$132.600,09 (cento e trinta e dois mil, seiscentos reais e nove centavos) distribuídos às seguintes dotações:

Local: 020307 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 284 - 15.451.0015.1017.0004 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ......................................................................... R$ 132.600,09

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020307 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 285 - 26.452.0026.1050.0001 PAVMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS ......................................................................... - R$ 132.600,09

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro/MT, 19 de março de 2020.

MARCELO DE AQUINO

PREFEITO