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RESOLUÇÃO Nº. 020/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o enfrentamento com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito do CISOMT.Considerando a Lei Federal nº. 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavúrus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que as ações a serem implementadas deve zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito a intimidade a vida da população, tais medidas visa a contenção e propagação do coronavírus, afim de evitar a disseminação do (COVID-19);
O Presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto social e pelo Conselho de Prefeitos da Instituição.
R E S O L V E;
Artigo 1º - Esta Resolução Dispõe sobre as medidas temporária e emergenciais para o enfrentamento da propagação do coronavírus (COVID-19), no âmbito do CISOMT.
Artigo 2º - Fica a adoção de medidas temporária de prevenções de contagio pelo coronavírus e a suspensão dos serviços por parte do CISOMT.
I – Dos Agendamentos dos serviços médicos;
II – Dos atendimentos médicos;
III – Do Transporte de Paciente feito pela frota do CISOMT;
Artigo 3º - Fica Suspensas as atividades do CISOMT, sem serviços médicos, pelo período de 18/03/2020 a 05/04/2020, conforme Decreto nº. 407 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso, podendo ser revogado ou prorrogado conforme determinação da Secretária de Estado de Saúde.
I – Fica mantido o Transporte de paciente na linha de Jauru a Cuiabá do dia 19/03/2020, pois os agendamentos são via SISREG, não foram suspensas;
Artigo 4º - Os servidores do CISOMT, tome as medidas necessária para o cumprimento das determinações desta Resolução.
Artigo 5º - O Serviço Administrativo do CISOMT, permanecera sem alterações, até segunda ordem por parte da Presidência do CISOMT.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registrada Publicada Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste–MT, 17 de março de 2020.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Sidinei Custódio da Silva
Presidente CISOMT
Biênio 2019 a 2020