Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2015.

DECRETO Nº 044/2015

De: 18 de Agosto de 2015

"Estabelece o regime de plantões presenciais e plantões sobreavisos dos profissionais da área de saúde que ocupam os cargos de Enfermeiro e Farmacêutico Bioquímico, junto ao Hospital Municipal Gustav Adolf Isernhagen e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos MT, Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar servidores da área da saúde para trabalharem em regime de plantão presencial ou plantão sobreaviso, quando houver necessidade.

§ 1º A convocação para trabalhar em regime de plantão presencial ou plantão sobreaviso poderá recair tanto sobre servidores do quadro efetivo quanto sobre servidores contratados temporariamente.

§ 2º Plantão presencial é o regime em que o servidor se obriga a permanecer presente no órgão ou setor determinado pela administração pública para o exercício das atividades funcionais decorrentes de seu cargo, que se dará para servidores contratados temporariamente e exclusivamente para esse fim.

§ 3º Plantão sobreaviso é o regime em que o servidor efetivo ou do quadro de funcionários permanece em sua própria casa, ou fora do ambiente de trabalho, aguardando a qualquer momento o chamado da administração pública para o exercício de suas atividades funcionais.

§ 4º O chamado de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizado por qualquer meio disponível no momento da necessidade administrativa, sendo preferencial o contato telefônico.

§ 5º O servidor que estiver escalado para cumprir o regime de plantão presencial ou plantão sobreaviso deverá se manter comunicável e responderá civil, penal e administrativamente pela inércia em caso de convocação pela administração pública.

§ 6º As escalas de plantões deverão ficar afixadas em quadros de aviso, em locais de acesso direto.

Art. 2º O plantão presencial e o plantão sobreaviso dos profissionais da área da saúde serão correspondentes à jornada de 12 (doze) horas de trabalho.

Art. 3º O pagamento pelo serviço prestado em regime de plantão presencial e sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pelo Hospital Municipal e/ou Secretaria Municipal de Saúde, corresponderá aos valores abaixo descritos:

I - para enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos , o valor de R$ 90,00 (noventa reais) por plantão presencial e/ou sobreaviso durante a semana;

II - para enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos, o valor de R$ 100, 00 (cem reais) por plantão presencial e/ou sobreaviso nos finais de semana e feriados;

Art. 4º Os valores recebidos a título de pagamento por plantão presencial ou plantão sobreaviso não se incorporam, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor, sequer para fins previdenciários e, não devem ser computados para efeito de cálculo do 13° salário, nem mesmo de férias, tampouco comporão a base de cálculo para qualquer gratificação ou adicional que lhe seja devido.

Art. 5º Os plantões realizados durante o período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 21 (vinte e um) do respectivo mês e finalizados no dia 20 (vinte) do mês posterior, serão lançados na folha de pagamento dos servidores ocupantes dos cargos acima mencionados.

Parágrafo único: O relatório contendo o nome, cargo, plantões e se foram realizados em dias úteis ou finais de semana e/ou feriados, deverá ser entregue ao Departamento de Pessoal impreterivelmente até o dia 21 (vinte e um) do mês de fechamento, para as devidas providencias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir de 01 de Agosto de 2015.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 18 de agosto de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal