Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2020.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a TRANSFERÊNCIA MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIRASSOL D’OESTE-ASCAMAR, CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, BENEFICIAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, REUTILIZÁVEIS, A SEREM EFETUADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATÉRIAS RECICLÁVEIS, em observância ao artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/1993.

Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência

XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

FORNECEDOR:

NOME DO CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIRASSOL D’OESTE-ASCAMAR, Estrada Rural do Jaboti, Km03, Comunidade do Jaboti no município de Mirassol D’Oeste, CNPJ sob o nº 35.094.832/0001-07.

Valor total de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil), que deverão ser pagos em 12 parcelas mensais iguais de R$12.000,00.

Mirassol d’ Oeste – MT, 17 de março de 2020.

_________________________________________

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE-SAEMI E ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIRASSOL D’OESTE-ASCAMAR, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, situada na Rua: Ricardo Druzian Gallo nº 167 - Bairro: Centro – Mirassol D´Oeste – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.745.657/0001-27, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIRASSOL D’OESTE-ASCAMAR, com sede a administração situada na Estrada Rural do Jaboti, Km03, Comunidade do Jaboti no município de Mirassol D’Oeste, CNPJ sob o nº 35.094.832/0001-07 por sua Presidente Ilma Schnorremberger de Oliveira, brasileira, casada, catadora de materiais recicláveis, inscrita no RG n°2150636-1, CPF:042.476.241-21, residente nesta cidade, neste ato chamada de CONTRATADA, resolvem, celebrar o presente CONTRATO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a transferência mensal de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MIRASSOL D’OESTE-ASCAMAR, cuja prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis, a serem efetuados pela associação de catadores e catadoras de matérias recicláveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 – O valor a ser repassado neste CONTRATO será o total de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil), que deverão ser pagos em 12 parcelas mensais iguais de R$12.000,00.

2.2 – Os repasses serão realizados por meio de depósito bancário em conta específica para o objeto do CONTRATO.

CONTA DA ASSOCIAÇÃO

BANCO DO BRASIL

AG: 1320-X

C/C: 29793-3

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente CONTRATO corresponde ao período de março de 2020 a março de 2021, podendo ser prorrogado através de termos aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante requerimento da CONTRATADA e concordância da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente CONTRATO está prevista na seguinte dotação orçamentária:

02.10.04 SERVICO AUT. DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE

17.512.0015.2088.0000 MAN. DA COLETA E DISP. RESIDOUS SOLIDOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.

4.2 – No caso de prorrogação do presente termo, a dotação orçamentária deste CONTRATO será adequada aos orçamentos dos exercícios posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

5.1 – DA CONTRATANTE:

a) Garantir os recursos financeiros para a execução do CONTRATO;

b) Receber, analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos;

c) Ter reservado o direito de não repassar os recursos financeiros a CONTRATADA, caso a mesma não cumpra o estabelecido neste CONTRATO, aplicando as penalidades previstas na Lei 8.666/93;

d) Modificar ou rescindir unilateralmente o CONTRATO, nos casos previstos na Lei 8.666/93.

e) A CONTRATANTE deverá fornecer veículos com capacidade de carga condizente com a necessidade;

5.2 – DA CONTRATADA:

Além das obrigações normais, decorrentes do presente CONTRATO, que é parte integrante do presente instrumento, constituem obrigações específicas da CONTRATADA:

a. Realizar a coleta e o transporte diariamente, de segunda a sábado; b. Cada veículo deverá ter 01 (uma) equipe com 01 (um) motorista habilitado (DISPONIBILIZADO PELA CONTRATANTE) de acordo com a categoria exigida para o tipo de veículo e 03 (três) catadores/coletores. c. Cumprir todo o itinerário de coleta de forma que não haja abandono ou esquecimento de materiais sem serem coletados. d. Operar com organização e independência e sem vínculo com a CONTRATANTE, executando o serviço com pessoal próprio (cooperados ou contratados), em número suficiente, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com as devidas anotações e recolhimentos; e. Providenciar equipe para atendimento de emergência de casos eventuais quando solicitados pela CONTRATANTE, sem prejuízo da coleta diária; f. Designar e informar a CONTRATANTE os responsáveis pela fiscalização dos serviços de coleta e um coordenador da COOPERATIVA indicando nome/telefone, para contato direto da CONTRATANTE com a CONTRATADA. No caso de substituição ou exclusão dos responsáveis indicados, comunicar em até 48 horas a CONTRATANTE; g. Fornecer aos cooperados e empregados: uniforme completo e adequado ao tipo de serviço. Estes uniformes deverão ter identificação da CONTRATADA; h. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes. O EPI deverá ser entregue antes do início do exercício da função do cooperado ou contratado; i. Na ocorrência, qualquer alteração da realização do serviço deverá ser comunicada com antecedência de 15 (quinze) dias, para apreciação e deliberação da CONTRATANTE. Em caso de anuência, a comunicação prévia aos munícipes de qualquer alteração será feita pela CONTRATANTE. j. Comunicar à CONTRATANTE quando forem encontrados resíduos perigosos ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências cabíveis junto ao gerador e órgãos competentes; k. Permitir livre acesso aos cooperados e contratados a todos os documentos pertinentes à execução do presente contrato; l. Não permitir o trabalho ou a permanência de menores de idade 18 (dezoito) anos de idade nas dependências das associações e cooperativas, atendendo a Lei n º 8.069/1990.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que haja conveniência entre as partes, ou por ato unilateral e escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

Quaisquer alterações por ventura ocorridas, e necessárias para melhor adequação técnica, deverão ser feitas por Termo Aditivo, com as devidas justificativas e por acordo dos partícipes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO que não forem solucionadas amigavelmente, com recusa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para efeito legal, maiores idôneas e capazes.

Mirassol D`Oeste-MT, em 19 de março de 2020.

_________________________________________

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

_________________________________________

ILMA SCHNORREMBERGER DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA ASCAMAR