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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEXA – GAC AOS OCUPANTES DO CARGO DE DENTISTA PARA O TRATAMENTO ODONTOLÓGICO DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Atividade Complexa – GAC aos ocupantes do cargo efetivo de Dentista para a realização de tratamento odontológico de pacientes com necessidades especiais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são considerados pacientes com necessidades especiais aqueles que possuem deficiências (físicas, mentais, sensoriais, de desenvolvimento, comportamentais, emocionais, déficit de cognição) e condições limitadas que requerem atenção odontológica.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei incidirá no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
§ 1º Para fazer jus à gratificação o servidor deverá comprovar que possui conhecimento especializado na área por meio da apresentação de certificado.
§ 2°. A gratificação somente será concedida por ato do Prefeito Municipal.
§ 3° Ocorrendo a desistência ou o afastamento voluntário do serviço, o servidor perderá o direito à gratificação.
Art. 4º Não incidirão os descontos legais sobre o valor da gratificação prevista nesta Lei, dada a natureza indenizatória do incentivo.
Art. 5º A gratificação a que se refere esta Lei não se incorporará ao vencimento base do servidor para fins de aposentadoria ou instituição de pensão, nem como base de concessão de gratificações ou benefícios posteriores.
Art. 6º O servidor que fizer jus a gratificação instituída por esta Lei deverá cumprir as metas designadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde dentro de suas atribuições, sob pena de perda do incentivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de março de 2.020.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE COMPLEXA – GAC AOS OCUPANTES DO CARGO DE DENTISTA PARA O TRATAMENTO ODONTOLÓGICO DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A partir da criação dessa gratificação, pretende-se compensar o Dentista que realiza atendimento odontológico às pessoas com necessidades especiais, visando preservar a dentição e boca saudável, bem como socializar, integrar e incluir as pessoas com deficiência intelectual e múltiplas na sociedade através de dentes saudáveis e bem cuidados e fornecer tratamento ambulatorial aos que necessitar desse procedimento.
É sabido das dificuldades para atender os pacientes que apresentam esta condição, especialmente pela ausência de atenção a Saúde Bucal e de uma sistematização do Atendimento Odontológico ao paciente com deficiência, bem como pelo fato de não conseguir profissionais que se dispõem a assistir sistematicamente o Paciente Especial e que se disponha a dedicar seu tempo para realização de algum procedimento em prol dessas pessoas.
Visando romper essas barreiras e promover a assistência odontológica eficaz e duradora, proporcionado melhor qualidade de vida e contribuir para a inclusão social das pessoas com deficiência, que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias de março de 2.020.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal