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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: | 09 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade: | 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Função: | 13 – Cultura | ||
Subfunção: | 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | ||
Programa: | 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO | ||
Proj/Atividade: | 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51 Obras e Instalações | (300) Recursos Ordinários | 1.500.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 18 de março de 2020.FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres