Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2015.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 037/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2015

VALIDADE: 12 (doze) meses

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA HRP COMERCIO DE PNEUS EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.638.136/0001-85, Inscrição Estadual 13367196-8, situada na Rua Av. Historiado Rubens de Mendonça, nº.1919, Bairro Alvorada na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo seu procurador Sr. MARCOS ROBERTO MARGREITER, brasileiro, portador do CPF 010.008.979-82 e RG 3159921 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual, AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS, PROTETORES E BATERIAS PARA OS VEÍCULOS, CAMINHÕES, ONIBUS E MAQUINÁRIOS DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS-MT, para atender todas as Secretarias, conforme condições e especificações abaixo descritas:

EMPRESA HRP COMERCIO DE PNEUS EIRELI

ITEM

QUANT.

UNID

DESCRICAO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR TOTAL

08

10

UNID

CAMARA 14X24 16 AR

BRASTUBE

172,00

1.720,00

18

4

UNID

PNEU 12.5/80-18

SUPEGUDER

1.270,00

5.080,00

19

18

UNID

PNEU 14.24 AR 16L

ODYKING

2.000,00

36.000,00

20

4

UNID

PNEU 14.9-24 08L

FATE

1.494,00

5.976,00

29

15

UNID

PNEU 215/75-17.5 LISO

FATE

751,00

11.265,00

33

27

UNID

PNEU 275/80 R 22.5/ BORRACHUDO

CONTINENTAL

1.435,00

38.745,00

36

21

UNID

PNEU 9.00-20 - BORRACHUDO

GOODRIDE

950,00

19.950,00

37

16

UNID

PNEU 9.00-20 - LISO

GOODRIDE

860,00

13.760,00

46

10

UNID

PROTETOR 10.00-20

RUZZI

38,00

380,00

47

16

UNID

PROTETOR 1000/20

RUZZI

38,00

608,00

51

36

UNID

PROTETOR 275-80-22.5

RUZZI

39,50

1.422,00

52

4

UNID

PROTETOR 750/16

RUZZI

35,00

118,00

53

10

UNID

PROTETOR 750/16

RUZZI

29,50

295,00

54

20

UNID

PROTETOR 9.00-20

RUZZI

38,00

760,00

VALOR TOTAL DOS ITENS

R$: 136.079,00

Valor total de R$ 136.079,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL E SETENTA E NOVE REAIS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

4.1. O produto, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade de cada Secretaria, o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 022/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 12/08/2015.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 022/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 022/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria do Municipio de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado por cada Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/materiais solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o funcionário designado da Secretaria julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.3. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.4. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial nº 022/2015, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização por cada Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- MANUTENÇÃO DE VEICULOS - SMGO

0025- 02.001.04.122.0002.2130.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

MANUT. VEICULOS DO DEPARTAMENTO EXTENSÃO RURAL

0142- 04.002.20.122.0005.2132.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR E VEIC DA EDUCAÇÃO

0165- 05.001.12.361.0008.2037.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DAS UNIDADES DOS PSF S

0354. 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DE VEICULOS UTILIZADOS NOS SERV DE SAUDE-PSF

0379- 06.021.10.301.0013.2099.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE- MAN. DA VIGILANCIA SANITARIA

0403- 06.021.10.304.0015.2067.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL- MAN DE VEICULOS DEPTO GESTAO POL PUBLICAS

0478- 07.001.08.122.0017.2133.3390.30.00.00.00 – material de consumo

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – MANUT DO DEPTO DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO

0567- 08.002.15.451.0023.2088.3390.30.00.00.00 – material de consumo.

SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES – MANUT DO DEPTO DE SERVIÇOS PUBLICOS

0580- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – material de consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 12 de agosto de 2015.

MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE- JOSE MAURO FIGUEIREDO –Prefeito Municipal

EMPRESA HRP COMERCIO DE PNEUS

MARCOS ROBERTO MARGREITER

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAÚJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87