Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2020.

​RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 003/2020

RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 003/2020

Água Boa-MT, 19 de março de 2020.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento “Médio Araguaia” – CODEMA, entre os dias 23.03.2020 à 29.03.2020, em virtude da pandemia da Covid-19.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA, sob a Presidência do Exmo. Sr. FERNANDO GORGEN, no uso de suas atribuições, considerando o que lhe faculta o art. 20 do Estatuto Social e,

Considerando, a pandemia de Covid-19 (Coronavírus);

Considerando, os Decretos Federais, Estaduais e Municipais acerca da Pandemia do Covid-19;

Considerando, por fim, a necessidade de conter a exposição e disseminação do vírus,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente externo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, no período integral, entre os dias 23.03.2020 à 29.03.2020.

§ 1º - Os serviços internos serão mantidos pelos servidores do Codema através de home office em horário de expediente normal.

§ 2º - Os usuários do serviço do Codema poderão estabelecer contato para dúvidas e agendamento de protocolos presenciais mediante contatos no seguinte e-mail: secretaria@codemamt.com.br e demais números de telefone: (66) 98430-1249 e (66) 98430-1248.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

FERNANDO GORGEN

Presidente do CODEMA