Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2020.

​Portaria 58/2020 ADM de 20 de Março 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, Walter Ramos Teles, CPF: 041.810.571-51, do Contrato abaixo descriminado.

CONTRATO

18/2020

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

METKE INFORMATICA E SISTEMAS –ME.

31.688.978/0001-11

R$ 17.000,00

OBJETO

LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM GEORREFERENCIAMENTO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE E ORDENS DE SERVIÇOS, DISPONIBILIZADO EM PLATAFORMA WEB E MOBILE, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA

VIGÊNCIA

10 MESES - 20/03/2020 A 20/01/2021

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Março de 2020.

_______________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal