Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2020.

​DECRETO Nº 993, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

SUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, NO PERÍODO VESPERTINO DO DIA 20/03/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando as medidas de enfrentamento à pandemia de Corona Vírus (COVID – 19);

Considerando o já estipulado no Decreto 992, de 19 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Tangará da Serra no dia de hoje (20/03), no período vespertino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte.

RONALDO QUINTÃO PROFESSOR VAGNER

Presidente Vice-Presidente

PROFESSOR SEBASTIAN NILTINHO DO LANCHE

1º Secretário 2º Secretário

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.