Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2020.

Lei Municipal nº 2.826/2020

Lei Municipal n° 2.826, de 20 de março de 2020.

Institui gratificação para servidor responsável para Gerenciar Atenção Básica no município.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída gratificação para servidor público municipal, designado para responder pela Gerencia de Atenção Básica ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida no valor de R$ 1.426 (mil quatrocentos e vinte e seis reais) mensais, retroagindo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020.

Parágrafo único. O valor previsto poderá sofrer reajuste de conformidade com o valor fixado no plano de ações e metas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e repassado ao Município, para fazer frente ao Programa de Atenção Básica.

Art. 3º A gratificação constante nesta lei não será incorporada para quaisquer fins à remuneração e/ou vencimento do servidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 20 de março de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município