Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2020.

Lei Complementar Nº. 41/2020

ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santo Afonso/MT, aprovou e eu, ADELVANE COELHO DA ROCHA, Presidente da Câmara, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei.

Lei Complementar Nº. 41/2020

Dispõe sobre o reajuste da tabela salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal de Santo Afonso e dá outras providências.

Art. 1º - Fica concedida revisão de reajuste da tabela salarial a todos os servidores do Poder Executivo do Município de Santo Afonso-MT, conforme assegura a Lei Complementar Municipal n. 010/2011.

Art. 2º - As remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Efetivos, após a correção, será objeto de tabela publicada por ato administrativo do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Afonso-MT, em 20 de março de 2020.

ADELVANE COELHO DA ROCHA

PRESIDENTE DA CÂMARA