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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
1 - Em atendimento ao que determina o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes contraentes, sendo que, figura como, Contratante a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrita no C.N.P.J. Sob o nº 01.367.788/0001-31, sito à Av. .Mato Grosso, nº . 221, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. TARCISIO FERRARI, Portador da Cédula de Identidade RG. 648.139 SSP/MT, CPF N.º 567.672.001-82 e de outro lado a Empresa CONSULTORES CIVITAS LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 10.953.928/0001-44, situada à Rua Joaquim Augusto da Costa Marques, 408, Bairro, Centro Norte, na Cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pela Sra. NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO, portadora do RG nº 1336918-0 SSP/MT e do CPF nº 019.455.111-33, doravante denominado “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato.
- DOS FATOS
2 - As partes contraentes, na data de 30 de abril de 2013, assinaram a ata de registro de preço de nº 09/2013, tendo em vista o amparo dado pela Lei Federal nº 8.666/93, art.57, parágrafo 4º; e também sob o Decreto Federal 3.931 de 19 de setembro de 2011 e Decreto Municipal 05/2010 de 27 de janeiro, em que pese a celebração de contratos com a administração Pública.
3 - Ficou estipulado nesse instrumento o objeto da mesma, acarretando em obrigação de Prestação de serviços de Consultoria Jurídica Administrativo nas diversas áreas da administração Municipal.
4 - A CONTRATADA manteve a metodologia de trabalho de forma adequada, fazendo com que os anseios da CONTRATANTE, permanecessem satisfatórios no que tange ao desempenho do objeto pactuado.
- DAS ALTERAÇÕES
1- Sob a inteligência do Art. 57, Inciso II, fica prorrogado a vigência do referido contrato até 30 de julho de 2016.CLÁUSULA 3ª – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2- Fica inalteradas as demais cláusulas do contrato original.CLÁUSULA 4ª – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATENTES
3- O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ganhará efeito e aplicabilidade após sua assinatura por ambas as partes. 4- Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor que passam a serem peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.Reserva do Cabaçal – MT, 30 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
TARCISIO FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CONSULTORES CIVITAS LTDANatacha Gabrielle Dias de Carvalho
Sócio Proprietário Legal
TESTEMUNHAS:
LEAR TEIXEIRACPF n.º: 473.976.831-34
REGIANE LUCAS DOS REISCPF n.º: 036.603.601-71