Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2015.

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 09/2013

1 - Em atendimento ao que determina o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes contraentes, sendo que, figura como, Contratante a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrita no C.N.P.J. Sob o nº 01.367.788/0001-31, sito à Av. .Mato Grosso, nº . 221, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. TARCISIO FERRARI, Portador da Cédula de Identidade RG. 648.139 SSP/MT, CPF N.º 567.672.001-82 e de outro lado a Empresa CONSULTORES CIVITAS LTDA, inscrita no C.N.P.J nº 10.953.928/0001-44, situada à Rua Joaquim Augusto da Costa Marques, 408, Bairro, Centro Norte, na Cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pela Sra. NATACHA GABRIELLE DIAS DE CARVALHO, portadora do RG nº 1336918-0 SSP/MT e do CPF nº 019.455.111-33, doravante denominado “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato.

- DOS FATOS

2 - As partes contraentes, na data de 30 de abril de 2013, assinaram a ata de registro de preço de nº 09/2013, tendo em vista o amparo dado pela Lei Federal nº 8.666/93, art.57, parágrafo 4º; e também sob o Decreto Federal 3.931 de 19 de setembro de 2011 e Decreto Municipal 05/2010 de 27 de janeiro, em que pese a celebração de contratos com a administração Pública.

3 - Ficou estipulado nesse instrumento o objeto da mesma, acarretando em obrigação de Prestação de serviços de Consultoria Jurídica Administrativo nas diversas áreas da administração Municipal.

4 - A CONTRATADA manteve a metodologia de trabalho de forma adequada, fazendo com que os anseios da CONTRATANTE, permanecessem satisfatórios no que tange ao desempenho do objeto pactuado.

- DAS ALTERAÇÕES

1- Sob a inteligência do Art. 57, Inciso II, fica prorrogado a vigência do referido contrato até 30 de julho de 2016.

CLÁUSULA 3ª – DA INALTERAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

2- Fica inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

CLÁUSULA 4ª – DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATENTES

3- O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ganhará efeito e aplicabilidade após sua assinatura por ambas as partes. 4- Por estarem justas e convencionadas, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor que passam a serem peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Reserva do Cabaçal – MT, 30 de julho de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

TARCISIO FERRARI

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

CONSULTORES CIVITAS LTDA

Natacha Gabrielle Dias de Carvalho

Sócio Proprietário Legal

TESTEMUNHAS:

LEAR TEIXEIRA

CPF n.º: 473.976.831-34

REGIANE LUCAS DOS REIS

CPF n.º: 036.603.601-71