Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031 /2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2015 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 051/2015

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago, Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) 4D DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME, CNPJ-13.278.238/0001-25, Situada á Travessa Brasília, N° 30, Bairro Areão- Cuiabá-MT, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Ecir Rolim Bacani, portador do CPF nº 035.679.181-50 e do RG n° 1995900-1 SSP/MT., residente e domiciliado na Travessa Brasília, N° 27, Bairro Areão- Cuiabá-MT., nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 041/2015 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRÁFICA COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE APIACÁS , conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 041/2015.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: 4D DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME

CNPJ-13.278.238/0001-25

ITENS:

Item

Material

Descrição do Material

Un.Med.

Qtde do Item

VLR UNIT

VLR TOTAL

1

2-23-0004

ADESIVO PLASTICO 45 X 40 CM, BLOCO COM ESCRITA COLORIDA.

SRV

900,00

8,20

7.380,00

2

2-23-0010

ADESIVO PLASTICO, 14X7 CM, BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

700,00

1,22

854,00

3

2-23-0005

ADESIVO PLASTICO, 20 X 10 CM, BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

3.700,00

1,52

5.624,00

4

2-23-0011

ADESIVO PLASTICO, 7X4 CM, BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

2.700,00

0,64

1.728,00

5

4-01-0027

APOSTILA C/50 PAG, CAPA CAUCHE, MIOLO SULF, ESCRITA FRENTE E VERSO- A-4.

SRV

300,00

12,00

3.600,00

6

4-01-0506

ATESTADO MEDICO BLOCO C/ 100 FOLHAS (PAPEL JORNAL 2 1X15CM

SRV

400,00

59,00

23.600,00

7

2-23-0006

BANNER TAMANHO 1,50X2,50 M, BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

33,00

235,00

7.755,00

8

2-23-0007

BANNER TAMANHO 2,00X1,50 M,BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

23,00

240,00

5.520,00

9

4-01-0511

BANNER, TAMANHO 1.20MX2.20M, BRANCO COM ESCRITA COLORIDA

SRV

33,00

183,00

6.039,00

10

4-01-0520

BLOCO DE COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO CAT (PAPEL A4)

SRV

30,00

11,00

330,00

11

4-01-0521

BLOCO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA ALTA FLORESTA – 100 FLS – PAPEL A4

SRV

150,00

10,00

1.500,00

12

4-01-0522

BLOCO DE FICHA DE EVOLUCAO DA DOENCA (INTERNACAO) COM 100- PAPEL A-4

SRV

50,00

11,50

575,00

13

4-01-0523

BLOCO DE FICHA DE REQUISICAO DE MAMOGRAFIA COM 100 FOLHAS- A -4

SRV

20,00

16,00

320,00

14

4-01-0034

BLOCO DE FICHA DO SISPRENATAL COM 100 FOLHAS (PAPEL A4) 30X2

SRV

50,00

9,00

450,00

15

4-01-0035

BLOCO DE NOTIFICACAO DE CASO DE MALARIA (PAPEL A4) 30X21CM

SRV

30,00

12,00

360,00

16

4-01-0525

BLOCO DE RESUMO DIARIO DE SERVICO ANTIVETORIAL (PAPEL A4)

SRV

50,00

9,40

470,00

17

4-01-0526

BLOCO DE RESUMO SEMANAL DE SERVICO ANTIVETORIAL (PAPEL A4)

SRV

30,00

12,00

360,00

18

4-01-0527

BLOCO DE VISITA COM 100 UNIDADES (PAPEL CARTAO) 11, 1X15,1CM

SRV

200,00

5,00

1.000,00

19

4-01-0528

BOLETIM DE ENVIO DE LARVAS PARA REVISAO COM 100 FOL HAS A-4

SRV

10,00

27,00

270,00

20

2-23-0016

CADERNETA DE VACINACAO DA CRIANCA (MENINA)

SRV

100,00

20,00

2.000,00

21

2-23-0015

CADERNETA DE VACINACAO DA CRIANCA (MENINO)

SRV

100,00

20,00

2.000,00

22

1-03-0366

CAPA PARA DOCUMENTO (TIPO CAPA DE PROCESSO)

UN

1.000,00

1,00

1.000,00

23

4-01-0560

CARTAO DA FAMILIA COM 100 FOLHAS (PAPEL CARTAO) 12X 9CM

SRV

900,00

1,50

1.350,00

24

4-01-0561

CARTAO DA GESTANTE COM 100 UNIDADE (PAPEL CARTAO) 3 0X18CM

SRV

900,00

4,50

4.050,00

25

4-01-0042

CARTAO DE ORIENTACOES DO PREVENTIVO 9X6 CM (PAPEL CARTAO)

SRV

100,00

2,50

250,00

26

4-01-0043

CARTAO DE PUERICULTURA 8X4CM (PAPEL CARTAO)

SRV

100,00

2,00

200,00

27

4-01-0046

CARTAO DE VACINA ADULTO (PAPEL CARTAO) 08X11CM

SRV

500,00

1,50

750,00

28

4-01-0044

CARTAO DE VACINA DE CRIANCA 08X11CM

SRV

200,00

1,00

200,00

29

4-01-0562

CARTAO DE VISITA DOMICILIAR DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

SRV

500,00

4,00

2.000,00

30

2-23-0013

CARTAO DE VISITA EM PVC BRANCO 4 X 4, IMPRESSO FRENTE E VERSO, PAPEL: PVC BRANCO 0,3MM FLEX, TAMANHO: 8,5 X 5,4 CM, ACABAMENTO: CANTOS ARREDONDADOS 2.

SRV

1.000,00

6,00

6.000,00

31

2-23-0012

CARTAZES 47X40 CM EM PAPEL COLCHE COM MATERIAL RESISTENTE COM ESCRITA COLORIDA

SRV

600,00

1,50

900,00

32

4-01-0565

CARTAZES FORMATO 45X64CM PAPEL COUCHE 150GM2,4X0 CR, LOTE.

SRV

500,00

2,30

1.150,00

33

2-23-0008

CARTILHA COM 50 PAGINAS, CAPA COUCHE,MIOLO SULF, ESCRITA FRENTE E VERSO, ESCRITA E COLORACAO EM COR ESCURA TAMANHO 15 CM X 21 CM

SRV

600,00

7,00

4.200,00

34

2-23-0009

CARTILHA COM 50 PAGINAS, CAPA COUCHE,MIOLO SULF, ESCRITA FRENTE E VERSO, ESCRITA E COLORACAO EM COR ESCURA TAMANHO A4.

SRV

500,00

11,50

5.750,00

35

4-01-0048

CONTROLE DE DIETAS DOS PACIENTES 100 UNIDADES (PAPEL JORNAL)

SRV

150,00

7,30

1.095,00

36

4-01-0643

EQUIPE DA SAUDE DA FAMILIA-APIACAS COM 100 UNIDADES (PAPEL CARTÃO)

SRV

100,00

7,43

743,00

37

4-01-0050

EVOLUCAO DE ENFERMAGEM COM 100 UNIDADES (PAPEL A4) 30X22CM

SRV

100,00

10,00

1.000,00

38

4-01-0647

EVOLUCAO MEDICA INTERNAMENTO COM 100 UNIDADES (PAPL A4)

SRV

150,00

8,30

1.245,00

39

4-01-0052

EXAME HEMATOLOGICO (PAPEL JORNAL) COM 100 UNIDADES 22X15CM

SRV

150,00

4,40

660,00

40

4-01-0053

FICHA A COM 100 UNIDADES (PAPEL A4) 30X22CM

SRV

100,00

8,50

850,00

41

4-01-0054

FICHA CLINICA ODONTOLIGO COM 100 UNIDADES (PAPEL A4) 30X22

SRV

100,00

8,50

850,00

42

4-01-0055

FICHA CLINICA ODONTOLIGO SIMPLES COM 100 FOLHAS (PAPEL A4)

SRV

50,00

9,40

470,00

43

4-01-0671

FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DO SISPRENATAL (PAPEL A4)

SRV

50,00

9,40

470,00

44

4-01-0057

FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE (PAPEL A4)

SRV

100,00

7,40

740,00

45

4-01-0672

FICHA DE CONTROLE DE MEDICACAO 14X10 (PAPEL CARTAO)

SRV

500,00

0,40

200,00

46

4-01-0673

FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA ALTA FLORESTA - CONSOCIO

SRV

50,00

9,00

450,00

47

4-01-0092

FOLDER 021MX030 BRANCO COM ESCRITA COLORIDA COM ESCRITA FREN

UN

3.000,00

0,22

660,00

48

4-01-0060

FOLDER COLORIDOS, 15CMX21CM , COUCHE C/ FOTOLITO C/ ESCRITA FRENTE E VERSO

SRV

5.200,00

0,20

1.040,00

49

4-01-0712

FOLDER, 21CM X 31CM COLORIDO, COUCHE C/ ESCRITA FRENTE E VERSO.

SRV

7.000,00

0,24

1.680,00

50

4-01-1271

FOLHETO 20 X 23

UN

5.000,00

0,30

1.500,00

51

4-01-0062

GRAFICO DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL E GESTANTE (PAPEL A4)

SRV

50,00

10,00

500,00

52

4-01-0719

HIPERDIA COM 100 UNIDADE (PAPEL A4) 30X21CM

SRV

100,00

8,00

800,00

53

4-01-0064

IDENTIFICACAO SANGUINEA COM 100 UNIDADES (PAPEL CARTAO) 05X1

SRV

100,00

6,50

650,00

54

4-01-0765

LAUDO DA FARMACIA DE ALTO CUSTO COM 100 FOLHAS (PAP EL A4)

SRV

20,00

18,00

360,00

55

4-01-0066

LAUDO MEDICO PARA EMISSAO DE AIH COM 100 UNIDADES (CARBONADO

SRV

100,00

8,50

850,00

56

4-01-0067

LAUDO PARA OLICITACAO/AUTORIZACAO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL

SRV

50,00

10,00

500,00

57

4-01-1272

LEQUE 23 X 20

UN

8.000,00

0,45

3.600,00

58

4-01-0068

MAPA DIARIO DE CONTROLE DE PESSOAS ATENDIDAS DE HIPERTENSAO

SRV

50,00

10,00

500,00

59

4-01-0069

PANFLETOS FORMATO 15X31CM IMPRESSO EM PAPEL COUCHE 90GM2,4X0

SRV

3.000,00

0,30

900,00

60

4-01-0070

PEDIDO DE EXAMES COM 100 UNIDADES (PAPEL JORNAL) 14X10CM

SRV

400,00

3,00

1.200,00

61

4-01-0071

PEDIDO DE RAIO X 20X14 (PAPEL JORNAL) 14X10CM

SRV

30,00

10,00

300,00

62

4-01-0072

PLANILHA DA SALA DE ATENDIMENTO COM 100 FOLHAS (PAPEL A4)21X

SRV

50,00

10,50

525,00

63

4-01-0073

PLANILHA DE ATENDIMENTO MEDICO + PRODUCAO COM 100 FOLHAS (PA

SRV

50,00

11,00

550,00

64

4-01-0074

RECEITUARIO AMARELO COM 100 FOLHAS 07X22CM

SRV

100,00

5,40

540,00

65

4-01-0075

RECEITUARIO AZUL COM 100 FOLHAS 07X22CM

SRV

100,00

5,40

540,00

66

4-01-0076

RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL C/ 2 VIAS (BRANCA) COM 100

SRV

100,00

9,40

940,00

67

4-01-0077

RECEITUARIO MEDICO COM 100 FOLHAS 21X15CM

SRV

1.000,00

3,30

3.300,00

68

4-01-0078

REGULACAO DE URGENCIA E EMERGENCIA COM 100 FOLHAS (PAPEL A4)

SRV

500,00

8,50

4.250,00

69

4-01-0079

RELATORIO CIRURGICO COM 100 FOLHAS (PAPEL A4) 32X21CM

SRV

20,00

17,70

354,00

70

4-01-0080

RELATORIO MENSAL DE PRODUCAO DE CONSULTAS COM 100 FOLHAS (PAPEL A-4)

SRV

30,00

14,70

441,00

71

4-01-0081

REQUISICAO DE EXAME CITOPATOLOGICO 22X16CM

SRV

150,00

4,20

630,00

72

4-01-0082

REQUISICAO DE MATERIAIS (PAPEL JORNAL) COM 100 FOLHAS 15X10C

SRV

100,00

4,40

440,00

73

4-01-0083

ROTULO DE SORO COM ADESIVO COM 100 FOLHAS 07X10CM

SRV

50,00

40,00

2.000,00

74

4-01-0084

URO ANALISE (PAPEL JORNAL) COM 100 FOLHAS 22X16CM

SRV

200,00

4,50

900,00

138.758,00

Valor total do fornecedor R$ 138.758,00 (cento e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os serviços gráficos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Apiacás, sem qualquer tipo de ônus adicional.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Prestar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. A arte gráfica será desenvolvida pela contratada para cada impresso conforme descrição dos itens e modelo que será fornecido pelas secretarias participantes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação de serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

06.- SECRETARIA DE SAÚDE

001 ADMNISTRAÇÃO GERAL DA SAÚDE

2063. – MANUTENÇÃO E ENCARGOS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.39.000000-0149- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA-

04. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002. - ADMINISTRAÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS

2014- MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO

339039.00000-0085 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

001. - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DESENV. SOCIAL E TRABALHO

2035- MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA SEC. ASSISTENCIA SOCIAL

339039.00000-0278 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 041/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás-MT, 20 de agosto de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL

4D DESIGNER GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME

CNPJ-13.278.238/0001-25

CONTRATADA