Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

DECRETO Nº 027/2020, DE 25 DE MARÇO DE 2020

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS, EMERGENCIAIS E ADICIONAIS AO DECRETO Nº 026/2020, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

O Prefeito do Município de São José do Rio Claro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro 2020,

Considerando o crescente número de cidadãos contaminados pelo novo coronavírus no país;

Considerando a necessidade de novas medidas temporárias, emergenciais e adicionais a serem implementadas com o fim de diminuir a proliferação do COVID-19;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal medida de proteção e prevenção da proliferação do vírus;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado o fechamento das indústrias sediadas no município, com exceção daquelas participantes da cadeia de produção de alimentos, combustíveis e geração de energia.

Art. 2º Fica determinado o fechamento da Casa Lotérica.

Art. 3º Fica proibida a entrega em domicílio de quaisquer mercadoria/produto que não sejam alimentos, rações animais, bebidas, água, gás e remédios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 25 de março de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal