Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

ATO REVOGATÓRIO N. 005/2020

ATO REVOGATÓRIO N. 005/2020

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o teor dos ATOS AUTORIZATIVOS N. 001/2020, N. 014/2019, que concederão verba indenizatória, conforme estabelecido no Art. 2º, incisos I e II, da Lei 756/2017, criou e regulamentou no âmbito Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU a Verba indenizatória para os servidores ocupantes do cargo de operador de máquinas, mecânico, assistente administrativo, motorista de veículos pesados e borracheiros, que preencherem os requisitos legais estabelecidos nas alíneas de “a” a “d”, dos referidos incisos.

CONSIDERANDO o inciso I do Art. 8º do Decreto n. 756/2020, de 23 de março de 2020, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar as verbas indenizatórias, estabelecida na estabelecida na Lei nº 756/2017, aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU, anteriormente concedidas aos seguintes servidores:

I. Adonias Cardoso da Silva, portador da matrícula funcional n. 2039, ocupante do cargo de Borracheiro, no Valor de R$ 200,00; II. Clenisvaldo Siqueira da Cruz, portador da matrícula funcional n. 1764, ocupante do cargo de operador de máquinas pesadas, no Valor de R$ 700,00; III. Jairo Primo de Resende, portador da matrícula funcional n. 1763, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, no Valor de R$ 700,00; IV. Luiz Claudio Campos, portador da matrícula funcional n. 375, ocupante do cargo de mecânico de máquinas pesadas, no Valor de R$ 700,00; V. Alceu Fernandes da Silva, portador da matrícula funcional n. 1751, ocupante do cargo de encanador, no valor de R$ 200,00; VI. Sebastião Siqueira da Cruz, portador da matrícula funcional n. 1754, ocupante do cargo de motorista de veículos pesadas, no Valor de R$ 200,00; VII. Valdir Soares dos Santos, portador da matrícula funcional n. 1880, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no Valor de R$ 200,00. VIII. Elder Medeiros Rodrigues, matrícula funcional n. 1765, ocupante do cargo de Operador de Maquinas Pesadas, no Valor de R$ 200,00. IX. Wemerson Martins de Oliveira, portador da matrícula funcional n. 054, ocupante do cargo de motorista de veículos pesadas, no Valor de R$ 170,00, estabelecidas pelos Atos Autorizativos n. 014/2019, de 19 de novembro 2019, Atos Autorizativos n. 001/2020, de 03 de janeiro de 2020, que concedeu aos referidos servidores.

Art. 2º. A revogação do presente Ato Autorizativo não exime o referido servidor de realizar a prestação de contas do benefício anteriormente concedido, consistente na apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

Art. 3º. A verba indenizatória concedida não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 4º. Este Ato Revogatório entra em Vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 01 de março de 2020, devendo ser encaminhada a Gerência de Administração, para providências e arquivamentos.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2020.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal