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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2287, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal, Sr. Eduardo Capistrano, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de identidade RG n.º 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 937.368.431-00, residente e domiciliado Av. Diamantino, nº 570, Centro, neste Município, resolve:
Considerando que a Ata de Registro de Preços nº 095/2019, firmado entre este Poder executivo Municipal e a Empresa IDEAL COMERCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI.
Considerando que o objeto do instrumento acima referido é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICOS PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MOTOCICLETAS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.
Considerando que na clausula quinta reza o seguinte texto:
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO. O fornecimento dos produtos/equipamentos ou serviços será efetuado nos locais indicados pela Secretaria competente após dada Ordem de Fornecimento/serviços ou empenho. Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega será de 12 (Doze) horas, após aprovação do orçamento e da emissão da Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço. |
Considerando que a entrega dos produtos solicitados através da NAD nº 1684.216.1/2020, encaminhada a vossa empresa no mês de Fevereiro e até o momento não foi entregue em sua quantidade total.
Considerando que a entrega dos produtos da NAD citada deveriam ser entregues em até 12 (doze) horas, após a aprovação do orçamento e da emissão da autorização de fornecimento ou ordem de serviço, portanto já se encontra em atraso a dias, prejudicando desta forma o bom andamento dos trabalhos da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Diamantino/MT.
Considerando ainda que, a empresa já tenha sido notificada no dia 11 de março de 2020 e mesmo assim até o momento a referida NAD não foi atendida em sua quantidade total.
Considerando que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais já destacamos.
Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.865.963/0001-19, para que, entregue os produtos solicitados o mais rápido possível, não ultrapassando o prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, e caso não seja atendido dentro deste prazo, poderá o Município de Diamantino, CANCELAR O REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR e aplicar as sanções previstas na Ata e no processo licitatório, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurado prazo de 05 (cinco) dias, para ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 24 de Março de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal