Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Março de 2020.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 23 DE MARÇO DE 2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos cargos existentes na Lei Complementar nº 013/2013, Lei Complementar 050/2017 e Lei Complementar 054/2018 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Cláudia/MT, no percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), em conformidade com o Art. 50 e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cláudia/MT.

Art. 2º A Revisão Geral concedida no artigo 1º incidirá sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II - Quadro de Cargos Efetivos, do Anexo III - Quadro dos Cargos para Servidores em Comissão, e do Anexo IV -Quadro dos Cargos para Servidores Efetivos (Cargos em Extinção), previstos na Lei Complementar nº 013/2013.

Parágrafo único. O percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), estipulado no caput corresponde ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, no período de março de 2019 a fevereiro de 2020.

Art. 3º Os anexos I, II, III, IV e VII da Lei Complementar 013/2013, passam a vigorar conforme disposto nesta lei.

Parágrafo único. O percentual de que trata o Parágrafo Único, do Art. 1º, desta Lei Complementar, não incidirá sobre os subsídios dos cargos constantes do Quadro 01 - Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Anexo III, da Lei Complementar nº 013/2013, que permanecerão os mesmos fixados pela Câmara de Vereadores por meio da Lei nº 632, de 03 de outubro de 2016, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar fica dispensada a apresentação de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro na conformidade do § 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 23 de março de 2020.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal