Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2015.

​REGISTRO DE OCORRÊNCIAS Nº 030/2015 – SFS - TERMO DE PARCERIA N.º 003/2013 – PLANO DE TRABALHO 004/2014, 005/2014, 006/2015 E 007/2015 – SECRTARIA DE SAUDE - TERMO DE PARCEIRA N° 002/2013 – PLANO DE

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Formação de vínculo de cooperação por meio de termo de parceria visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de programas de governo, através do fornecimento de bens e serviços, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, na área da saúde pública. EMPRESA CONTRATADA: AGËNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÖMICO E SOCIAL DO CENTRO OESTE – ADESCO - ENDEREÇO: Av. Governador Dante Martins de Oliveira, n.º 1458, Bairro Jardim Leblon, Cuiabá – MT. PONTOS DE IRREGULARIDADES: Devido ao não atendimento das notificações/Registro de Ocorrências n° 026/2015, 020/2015 e 021/2015, bem como o não atendimento dos ofícios encaminhados n° 002/2015 de 05/03/2015 e oficio 008/2015 de 12/05/2015 vimos através desta REITERAR AS REFERIDAS NOTIFICAÇÕES EFETUADAS ATRAVÉS DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E OFICIOS ENCAMINHADOS PARA V. SENHORIA. “Lembrando que, conforme mencionado no Registro de Ocorrências n° 026/2015, serão bloqueados os pagamentos caso a OSCIP não atenda ao que vem sendo solicitado pela comissão de fiscalização, os quais foram solicitados a V. Senhoria através dos ofícios e registros de ocorrências mencionados acima.” Assim, fica a OSCIP NOTIFICADA para que sejam obedecidas o disposto nos referidos termos de Parcerias e que se manifeste quanto aos itens apontados pela Comissão de Fiscalização, Registros de Ocorrências e ofícios encaminhados, os quais não foram atendidos até a presente data, sob pena de que lhe sejam aplicados as penalidades previstas no referido Termo de Parceria e legislação vigente e bloqueados o próximo pagamento. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS: até 05 dias. CIÊNCIA: Estou ciente que o não cumprimento das exigências contidas neste auto, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei 8666/1993, bem como nas cláusulas contratuais. - GESTOR DO CONTRATO: SONIA FILIPETTO SÁFADI GESTOR DO CONTRATO: SONIA FILIPETTO SÁFADI.