Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2020.

EMENTA: altera e complementa as disposições contidas no decreto n.º 006/2020 a serem adotados pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A Senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita do Município de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o retorno de todas as atividades comerciais no âmbito do Município de Denise/MT.

Art. 2º - Fica determinado que os Comércios poderão funcionar em horário normal a partir de Quinta Feira (26/03/2020), sobretudo aquelas voltadas:

I – Oficinas Mecânica, Funilarias, Lojas de confecções, de auto peças, Lava jatos, Borracharias, Materiais de Construção, Marcenarias, Serralheria, Vidraçarias e Escritórios de Funcionais liberais, Bares, Lanchonetes e Restaurantes;

Art. 3º - Todos os referidos estabelecimentos deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio. Também deverão garantir álcool gel 70%, para higienização das mãos.

Art. 4º - Os estabelecimentos deverão também garantir o controle de acesso de clientes nas áreas internas do estabelecimento garantindo área de 1,5 metro por pessoa. Em caso de fila externa em ar livre, deverá ser garantido no mínimo 1, 0 metro de distância entre um e outro cabendo controle sob responsabilidade da empresa.

Art. 5º - As famílias devem se responsabilizar para que seus familiares idosos com mais de 65 anos permaneçam em casa.

Art. 6º - Todos deverão colaborar de modo a providenciar controle para que pessoas com mais de 65 anos principalmente se forem portadores de diabetes; hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, problemas renais, etc, permaneçam em quarentena até ulterior deliberação.

Art. 7° - Fica suspenso os atendimentos nas escolas Municipais no âmbito municipal de Denise/MT, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período, exceto aos serviços da rede pública de saúde.

Art. 8° - Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número da Prefeitura Municipal de Denise/MT 3342 1397, das 07:00

às 13: 00 horas de segunda a sexta feita.

Art. 9° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte) de março do ano de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA