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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
REGULAMENTA O QUADRO DE VAGAS/FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ANO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando:
o disposto na Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que Reestrutura o Regime Jurídico Administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e, dá outras providências, alterada pela Lei nº 1.873, de 14 de junho de 2017; os memorandos nº 170/2020 da Secretaria Municipal de Educação, nº 175/2020 da Secretaria Municipal de Saúde; a necessidade administrativa e o interesse público.DECRETA
Art. 1º. O quantitativo máximo de vagas/funções para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público, através do Regime Jurídico Administrativo, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, para o ano de 2020, são os constantes no Anexo I, deste Decreto.
§ 1º. As vagas temporárias, para substituição de servidores em licenças legais, independem de existência de vagas livres.
§ 2º. As contratações temporárias para substituição de servidores em licenças legais, no ano de 2020, não poderão exceder o quantitativo máximo definido no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. O quantitativo máximo de vagas/funções para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público deverá ser revisto e atualizado anualmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de março de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A- Secretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
50 | Agente Educacional | 40h |
70 | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em História | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Matemática | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Geografia | 30h |
20 | Professor Licenciatura Plena em Letras | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Educação Física | 30h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Educação Artística | 30h |
ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
10 | Agente Educacional | 40h |
10 | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia | 30h |
ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON | ||
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
10 | Agente Educacional | 40h |
10 | 30h |
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
B – Secretaria Municipal de Saúde
CARGO | QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
Bioquímico | 05 | 40h |
Assistente Social | 10 | 30h |
Cirurgião Dentista | 30 | 40h |
Enfermeiro | 30 | 40h |
Farmacêutico | 05 | 40h |
Fisioterapeuta | 08 | 40h |
Fonoaudiólogo | 05 | 40h |
Nutricionista | 06 | 40h |
Psicólogo | 10 | 40h |
Técnico em Enfermagem | 50 | 40h |
Técnico em Radiologia | 04 | 20h |
Técnico em Higiene Dental | 20 | 40h |
Auxiliar de Enfermagem | 50 | 40h |
Auxiliar de Saúde Bucal | 15 | 40h |
Médico USF | 20 | 40h |
Médico UBF | 05 | 30h |
Cirurgião Geral | 05 | 20h |
Clínico Geral | 20 | 20h |
Clinico Geral | 20 | 30h |
Clínico Geral | 20 | 40h |
Ginecologista/Obstetra | 06 | 20h |
Pediatra | 06 | 20h |
Ortopedista | 05 | 20h |
Médico do Trabalho | 05 | 20h |
Agente Operacional de Saúde | 10 | 40h |
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
QUANTIDADE MÁXIMA | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
06 | Instrutor de Artesanato | 40h |
02 | Professor | 40h |
01 | Instrutor de Informática | 40h |
01 | Ajudante de Serviços Gerais | 40h |
01 | Cozinheira | 40h |
02 | Operador de Programas Sociais | 40h |
06 | Orientador Social | 40h |
06 | Especialista em Saúde– Psicólogo | 40h |
06 | Técnico de Nível Superior – Assistente Social | 40h |
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis