Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2020.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 053, DE 26 DE MARÇO DE 2020

REGULAMENTA O QUADRO DE VAGAS/FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ANO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando:

o disposto na Lei nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que Reestrutura o Regime Jurídico Administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e, dá outras providências, alterada pela Lei nº 1.873, de 14 de junho de 2017; os memorandos nº 170/2020 da Secretaria Municipal de Educação, nº 175/2020 da Secretaria Municipal de Saúde; a necessidade administrativa e o interesse público.

DECRETA

Art. 1º. O quantitativo máximo de vagas/funções para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público, através do Regime Jurídico Administrativo, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, para o ano de 2020, são os constantes no Anexo I, deste Decreto.

§ 1º. As vagas temporárias, para substituição de servidores em licenças legais, independem de existência de vagas livres.

§ 2º. As contratações temporárias para substituição de servidores em licenças legais, no ano de 2020, não poderão exceder o quantitativo máximo definido no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. O quantitativo máximo de vagas/funções para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público deverá ser revisto e atualizado anualmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de março de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA

A- Secretaria Municipal de Educação

ÁREA URBANA

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

50

Agente Educacional

40h

70

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

10

Professor Licenciatura Plena em História

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Matemática

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Geografia

30h

20

Professor Licenciatura Plena em Letras

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Educação Física

30h

10

Professor Licenciatura Plena em Educação Artística

30h

ÁREA RURAL – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

10

Agente Educacional

40h

10

Professor Licenciatura Plena em Pedagogia

30h

ÁREA RURAL – EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

10

Agente Educacional

40h

10

30h

Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

B – Secretaria Municipal de Saúde

CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE VAGAS

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Bioquímico

05

40h

Assistente Social

10

30h

Cirurgião Dentista

30

40h

Enfermeiro

30

40h

Farmacêutico

05

40h

Fisioterapeuta

08

40h

Fonoaudiólogo

05

40h

Nutricionista

06

40h

Psicólogo

10

40h

Técnico em Enfermagem

50

40h

Técnico em Radiologia

04

20h

Técnico em Higiene Dental

20

40h

Auxiliar de Enfermagem

50

40h

Auxiliar de Saúde Bucal

15

40h

Médico USF

20

40h

Médico UBF

05

30h

Cirurgião Geral

05

20h

Clínico Geral

20

20h

Clinico Geral

20

30h

Clínico Geral

20

40h

Ginecologista/Obstetra

06

20h

Pediatra

06

20h

Ortopedista

05

20h

Médico do Trabalho

05

20h

Agente Operacional de Saúde

10

40h

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

C – Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS

QUANTIDADE

MÁXIMA

CARGO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

06

Instrutor de Artesanato

40h

02

Professor

40h

01

Instrutor de Informática

40h

01

Ajudante de Serviços Gerais

40h

01

Cozinheira

40h

02

Operador de Programas Sociais

40h

06

Orientador Social

40h

06

Especialista em Saúde– Psicólogo

40h

06

Técnico de Nível Superior – Assistente Social

40h

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis