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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59775/2015
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, neste ato representado pelo seu Secretário Sr. MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 7317 SSP/MT e do CPF nº. 161.913.661-91 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa BRITAGUIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.155.630/0001-23, com sede à Rodovia MT 401, km 06, S/N, Distrito de Nossa Senhora da Guia, Zona Rural, Cuiabá/MT, CEP 78104-000, FONE 65 3623-0006, E-MAIL vendas@britaguia.com.br, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. LUIZ MAURO PINTO COELHO DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade n.º 23.690-D CREA/RJ e CPF/MF n.º 330.454.107-15, doravante denominado FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 004/2015 do Processo Administrativo Nº. 59775/2015 RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do(s) LOTE(S), atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro De Preços para futura e eventual aquisição de material tipo Brita nº 01 e 02, Pedrisco e Pó de brita e Pedra Rachão , para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme condições constantes no edital e demais anexos. especificações descritas no Termo de Referência e demais condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo que durante este período a FORNECEDORA deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.1.1 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados/publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá - http://www.cuiaba.mt.gov.br/ pages no link Licitação;
2.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem;
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Gestão, através da Diretoria Especial de Licitações e Contratos no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1 As especificações do objeto pretendido seguem conforme abaixo:
lote | Descrição | Quantidade | UNID. | Valor Unit. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Brita nº 01 Pó de Pedra Pedrisco | 50.000 100.000 100.000 | TON. | 50,00 45,00 56,00 | 2.500.000,00 4.500.000,00 5.600.000,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 12.600.000,00 | ||||
2 | Brita nº 02 Pedra Rachão | 30.000 55.000 | TON. | 40,25 41,50 | 1.207.500,00 2.282.500,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | 3.490.000,00 |
4.1.1.1 PRAZO DE ENTREGA
4.1.1.2 A empresa especializada deverá prestar os serviços conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos à partir da emissão da ordem de serviço pela mesma (SMOP) nos dias e horários: (segunda-feira à sexta-feira das 07:30H às 11:30H e das 13:30H às 17:30H e no sábado das 07:30H às 12:00H.)
4.1.1.3 A emissão da ordem de serviço deverá constar o local, cronograma da obra, pessoal responsável com telefone de contato.
4.1.1.4 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1.1.5 Fica sob a responsabilidade da contratante, na pessoa do Diretor Administrativo, indicar para a contratada, os locais de destino, SEMPRE que ocorrer a entrega do material solicitado.
110.3.1. – Garantias na entrega
4.1.1.6 Caberá a empresa Contratada ser responsável por portar instrumentos necessários a execução dos serviços, bem como buscar informação com a contratante, conforme abaixo:
4.1.1.7 Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para interromper a prestação do serviço pactuado. Tais alterações não gerarão nenhum ônus a Administração.
5 CLÁUSULA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação;
5.1.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, e, depois de cumpridos os requisitos, terão efeito de compromisso da prestação dos serviços nas condições estabelecidas;
5.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.2.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.
5.3 A existência dos preços registrados na Ata de Registro de Preços não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de executar o objeto, em igualdade de condições.
5.4 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados/publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá - http://www.cuiaba.mt.gov.br na opção Serviço no link Licitação.
5.4.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o LOTE, observando-se o seguinte:
5.4.1.1 Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
5.4.1.2 Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação da FORNECEDORA e respectivos preços a serem praticados.
5.4.1.3 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
5.5 A Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão – DELC/SMGe convocará, sempre que provocada pela Secretaria Municipal requisitante, a(s) licitante(s) detentora(s) da ata para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço praticado no mercado.
5.5.1 Caso seja frustrada a negociação, a licitante detentora da ata será liberada do compromisso assumido.
5.5.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta da CONTRATADA e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
5.5.3 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão – DELC/SMGe.
5.6 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão – DELC/SMGe poderá convocar os demais licitantes classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
5.7 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Diretoria Especial de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Gestão– DELC/SMGe.
5.8 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão municipal ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
5.8.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Pregão Presencial/Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente o pedido e interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão, com descrição e especificações do objeto bem como seus quantitativos que tenha interesse, para que este indique o possível fornecedor e respectivos preços.
5.8.2 Caberá a Fornecedora beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.8.3 As contratações adicionais a que se refere o item 15.8, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
5.8.4 Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:
5.8.4.1 A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas.
5.8.4.2 A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro.
5.8.4.3 O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem adquiridas.
5.8.4.4 A quantidade total de unidades a ser aderida, por LOTE.
5.8.4.5 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos objetos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.
5.8.4.6 Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.
5.9 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso da prestação dos serviços nas condições estabelecidas.
5.10 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a FORNECEDORA se obriga, nos termos deste Edital, a assinar o contrato no período de vigência da ATA, onde passará a ser CONTRATADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da convocação formal.
6.2 A FORNECEDORA obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada neste edital e seus anexos.
6.3 A FORNECEDORA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.
6.4 A FORNECEDORA é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
6.5 A FORNECEDORA compromete-se ainda a:
6.5.1 A obedecer rigorosamente os prazos de entrega dos produtos em local determinado pela contratante, bem como as especificações do objeto deste Edital;
6.5.2 A prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
6.5.3 A dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital;
6.5.4 A prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do produto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.5.5 A após a assinatura do contrato, retirar a autorização para o fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação formal;
6.5.6 A convocação será feita através de comunicação via fax, e-mail ou correspondência postal (AR);
6.5.7 A cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.5.8 A prestar todos os esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela FORNECEDORA;
6.5.9 A assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
6.5.10 A responder perante o FORNECEDORA e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato;
6.5.11 A responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o FORNECEDORA;
6.5.12 A responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
6.5.13 A fiscalização será exercida no interesse do Município de Cuiabá e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
6.5.14 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante FORNECEDORA;
6.5.15 A vigência do Contrato terá início a partir da data de recebimento da Ordem de Entrega e seus efeitos somente cessarão após o cumprimento das obrigações por ambas às partes, indo, inclusive, até o final das garantias;
6.5.16 A manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.5.17 A manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
6.5.18 A assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento objeto desta licitação;
6.5.19 A substituir às suas expensas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação formal, os materiais/produtos entregues em desacordo com as especificações do edital;
6.5.20 A comunicar imediatamente ao Município de Cuiabá/Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
6.6 Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições do fornecimento;
6.7 Substituir o item que se encontra com defeito, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
6.8 Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, matéria- prima, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;
6.9 Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou servidores municipais, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
6.10 Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município.
6.11 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade.
6.12 Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;
6.13 Colocar à disposição da SMOP, os meios necessários à comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no ITEM 9 deste Termo de Referência.
6.14 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao FORNECEDORA.
6.15 Responsabilizar-se pela garantia dos materiais, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
6.16 Declarar detalhadamente a garantia dos materiais;
6.17 Garantir a melhor qualidade dos materiais, atendidas as especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
6.19 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao FORNECEDORA, em decorrência da execução do presente CONTRATO, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
6.20 Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1.990).
6.21 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
6.22 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo FORNECEDORA, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
6.23 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.24 Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.25 Designar um responsável técnico perante a fiscalização, por todos os aspectos contratuais;
6.26 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência; atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
6.27 Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Cuiabá, quando for solicitado;
6.28 Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
6.29 Manter o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
6.30 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, durante todo o prazo de execução do serviço;
6.31 Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
6.32 Será de responsabilidade da contratada a limpeza e manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
6.33 Fornecer mão-de-obra especializada para os serviços a serem realizados, responsabilizando-se por sua segurança, encargos sociais, transporte e alimentação;
6.34 Fornecer, durante a execução das obras, todos os equipamentos, materiais e ferramentas adequadas e necessárias à execução dos serviços, sendo da contratada a segurança dos mesmos.
6.35 Correrá por conta da FORNECEDORA qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
6.36 Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar e consultar as especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões, alegadas em relação a eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade.
6.37 Os materiais que apresentarem desconformidades com as exigências requisitadas, não serão recebidos devendo ser imediatamente retirado pela FORNECEDORA, sem ônus para a SMOP.
6.38 Cabe a FORNECEDORA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
7 CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A FORNECEDORA é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Fornecedora às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP, desde que devidamente autorizados.
7.2 A FORNECEDORA compromete-se a:
7.2.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto (Brita nº01,Pó de Pedra,Pedrisco, Brita 02, Pedra Rachão), que forem solicitadas pela CONTRATADA.
7.2.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Edital, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.2.3 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Edital;
7.2.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
7.2.5 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela Contratada;
7.2.6 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o Município de Cuiabá;
7.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados tanto pela Contratada como pelos seus empregados com relação ao objeto desta licitação;
7.2.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada;
7.2.9 Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
7.2.10 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providencias necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providencias;
7.2.11 O CONTRATANTE é obrigado a cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
7.2.12 O CONTRATANTE é obrigado a fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários para o fornecimento.
8 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 O Município de Cuiabá através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP designará como Gestor e Fiscais de Contrato, a serem intitulados por meio de Portaria, que serão responsáveis para exercer um rigoroso controle no serviço que foi proposto, comprovando a sua fiel execução, em especial quanto à qualidade, bem como, realizar acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente objeto, procedendo ao registro das ocorrências, falhas e/ou defeitos detectados e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada:
FISCAL DO CONTRATO: | JOÃO PANTA LEÃO Cargo Coordenador CPF Nº 209.607.351-00 matricula nº 4039012 |
SUPLENTE DO FISCAL: | GERVÁSIO MADAL DE ASSIS Cargo Engenheiro matricula nº 4039010 CPF nº 109.491.271-91 |
GESTOR DO CONTRATO: | ERMINIO SANTANA DE ARRUDA Cargo Auxiliar Municipal CPF nº 474.302.141-34 matricula nº2582402 |
8.1.1 Em caso de impedimento de exercer funções designadas, poderá(ão) ser(em) substituído(s) por outro(s) servidor(es), indicado(s) outro(s) servidor(es) pela mesma fonte, a seu exclusivo juízo.
8.2 CABERÁ AO GESTOR DO CONTRATO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
8.2.1 Cuidar das questões relativas:
à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
8.2.2 Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
8.2.3 Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qual quer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
8.2.4 Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
8.2.5 Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
8.2.6 Alimentar os sites do Município, os sistemas informatizados da Casa, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
8.2.7 Negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
8.2.8 Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
8.2.9 Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
8.2.10 Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos.
8.2.11 No caso de irregularidade na execução do contrato, o Gestor do Contrato, comunicará por escrito ao Secretário da SMOP, para que este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado;
8.3 CABERÁ AO FISCAL DO CONTRATO AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
8.3.1 Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
8.3.2 Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
8.3.3 Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
8.3.4 Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
8.3.5 Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
8.3.6 Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais junto com o relatório, devidamente atestadas à Diretoria Administrativa Financeira - DAF, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
8.3.7 A presente orientação se dá considerando que a empresa, conforme previsão do edital, somente emitirá a Nota Fiscal/Fatura no 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços;
8.3.8 As Faturas/Notas Fiscais correspondentes às contratações e/ou aquisições, formalizadas por meio de simples empenho, deverão ser encaminhadas devidamente atestadas diretamente à Diretoria Administrativa Financeira - DAF ;
8.3.9 Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8.3.10 Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
8.3.11 Em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes (Obs.: o prazo começa a contar da comunicação escrita do contratado);
8.3.12 À Fiscalização compete, entre outras atribuições, a formulação de pedidos de termo de aditamento e a elaboração do termo de recebimento e outros instrumentos, como normas e orientações, visando o exato cumprimento do contrato;
8.3.13 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos materiais/produtos;
8.4 Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
8.5 A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
8.6 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis à espécie.
9 CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS- SMOP a seguir:
Unidade Gestora: 260.101 – Secretaria Municipal de Obras Públicas -SMOP
Projeto atividade: 1019
Natureza de despesa: 44.90.30
Fonte: 100
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 A Nota Fiscal/fatura discriminativa deverá ser emitida em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente executado, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Coordenadoria/Diretoria Administrativa e Financeira, juntamente com o serviço prestado.
10.2 A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
10.3 Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:
10.3.1 A empresa vencedora deverá, a cada pagamento, comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
10.3.2 Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:
10.3.2.1.1 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
10.3.2.1.2 Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas;
10.3.2.1.3 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
10.3.2.1.4 Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.3.2.1.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3.2.2 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
10.3.3 Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
Razão Social;
Número da Nota Fiscal/Fatura;
Data de emissão;
Nome da Secretaria Solicitante;
Descrição do serviço executado;
Quantidade, preço unitário, preço total;
Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
Número do Contrato;
Número da Nota de Empenho;
Discriminar os valores referentes às retenções dos impostos devidos ao município (ex. IR, ISSQN, etc...), bem como a retenção previdenciária prevista na lei nº 9.711/98, Instrução Normativa nº 1300/2012 RFB;
Não deverá possuir rasuras.
10.3.3.1 Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição.
10.3.3.2 Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.
10.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
10.5 O pagamento será efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.
10.6 O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, conforme art. 5° da Lei n° 8666/93.
10.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva da prestação de serviços.
10.8 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
10.9 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
10.10 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
10.11 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10.12 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
10.13 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
10.14 O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n° 8666/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
11.2 Não haverá reajustes por via de aplicação de qualquer índice de correção em cumprimento à legislação aplicável a matéria;
11.3 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
11.4 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a secretaria que detectar o preço superior ao de mercado, comunicará por escrito a DCL/SMPF, que imediatamente solicitará a FORNECEDORA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho/Serviço quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:
12.2 Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
12.2.1 Advertência.
12.2.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no início ou na interrupção do cumprimento do objeto, que incidirá sobre o valor adjudicado, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
12.2.3 Após o limite previsto anteriormente, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto onde sujeitará a multa de até 20% (vinte por cento) somando mais 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado.
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3 As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SMOP.
12.4 Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
12.4.1 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.5 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA
14.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
14.1.1 Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes no Edital e/ou na Ata de Registro de Preços;
14.1.2 Quando a FORNECEDORA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
14.1.3 Quando a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
14.1.4 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
14.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
14.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;
14.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
14.4 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;
14.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas aos serviços prestados;
14.6 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC;
15.1 Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA
15.1.1 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata, do Edital;
15.1.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à prestação dos serviços.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços;
16.1.2 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 004/2015 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);
16.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2015.
CONTRATANTE:
___________________________________
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
FORNECEDORA:
__________________________________
BRITAGUIA LTDA
CNPJ/MF nº. 03.155.630/0001-23
LUIZ MAURO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
CPF/MF n.º 330.454.107-15
TESTEMUNHAS:
01)__________________________ 02)_________________________
RG Nº. / CPF/MF Nº. RG Nº. / CPF/MF Nº.