Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2020.

LEI MUNICIPAL N° 692/2020

LEI MUNICIPAL N° 692/2020

DATA: 27 DE MARÇO DE 2020.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 11.738/2008.

O SENHOR RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, saberque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Reajuste Salarial aos profissionais do magistério da rede pública da educação básica – professores.

Parágrafo único. O percentual de reajuste a ser concedido é de 12,84% (doze, oitenta e quatro por cento), calculado pelo governo federal com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 2º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação específica para pessoal civil, prevista no orçamento vigente e encontram-se previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL