Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5753325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município e a empresa HOSPITRÔNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.737.428/0001-14, estabelecida à Av. Celso Garcia Cid nº 1.523 – Loja 08, na Cidade de Londrina/PR, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO MARIA CLARO, portador do RG nº 9988516-5 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 064.700.999-47, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 014/2020-ADESÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de aquisição de 01 (um) Ventilador Pulmonar Portátil, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preço, por parte da empresa acima identificada, para Aquisição do equipamento/material permanente para as Unidades de Saúde, conforme descrição, quantitativo e preço na forma do demonstrativo abaixo:

Ord. Cód. Item

Quant.

Unid.

Descrição do Equipamento

R$ Unit.

R$ Total

01

26976

01

Un

VENTILADOR PULMONAR PORTÁTIL TRANSPORTÁVEL INTRA/EXTRA HOSPITALAR, COM POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM UNIDADES MÓVEIS DE RESGATE (AMBULÂNCIAS) E PRONTO SOCORROS.

11.499,00

11.499,00

CLÁUSULA II - DO VALOR

1. O Valor Total estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 11.499,00 (onze mil quatrocentos e noventa e nove reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento do produto.

CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES:

1. A presente Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura e publicação da mesma.

2. Os produtos deverão estar em conformidade com o requisitado pelo órgão solicitante e acompanhado de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta Ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva do objeto licitado;

2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município;

3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do pais;

4. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

5. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

6. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:

a) Entregar o(s) produto(s) do presente Contrato com absoluta diligência e perfeição;

b) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o(s) produto(s) fornecido(s);

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1 - Utilizar-se do(s) produto(s), de conformidade com as recomendações do fabricante;

2 - Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do produto(s);

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b;

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

7. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas contratações do objeto, quando houver, serão empenhadas na dotação orçamentária do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços, com a seguinte classificação:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

(213) 06.002.0011.1.038 – 4490.52.00.00.00 – Aquisição de Equipamentos e de Materiais Permanentes.

Fonte: 0.1.02.000000 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019 – REGISTRO DE PREÇOS - ADESÃO.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94-CEP 78.543-000 – Fone (66) 3540-1283 e/ou 99292-3797 – Email: licitacao@uniaodosul.mt.gov.br - União do Sul/MT.

UNIÃO DO SUL/MT, 26 de março de 2020.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz – Prefeito Municipal

HOSPITRÔNICA COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

Leandro Maria Claro – Sócio Proprietário

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: