Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2020.

LEI Nº 1.269, DE 30 DE MARÇO DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – ASS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPrefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – ASS, inscrita no CNPJ sob nº 08.001.093/00011-80, com sede na Rua Guanabara, nº 1.378, Centro, em São José do Rio Claro-MT, tendo como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) mensais, no exercício de 2020, para o fim de custear despesas do transporte dos universitários até o Município de Diamantino-MT.

§ 1º – A liberação dos valores referidos no presente artigo será efetuada em parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, tendo como base o mês de março/2020, que serão transferidos em conta bancária específica da Associação dos Acadêmicos.

§ 2º – Os recursos financeiros tratados neste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento das despesas com locação de veículo para o transporte dos universitários de São José do Rio Claro-MT a Diamantino-MT.

Art. 2º – Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizadas as dotações próprias prevista no orçamento anual do Município de São Jose do Rio Claro.

Art. 3º – A Conveniada deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos, antes da assinatura do Termo de Convênio.

§ 1º – A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, mensalmente, conforme será previsto no próprio Termo de Convênio, sendo que a liberação de cada parcela fica condicionada a prestação de contas da anterior.

§ 2º – A não aprovação das contas de uma parcela, suspenderá o repasse da parcela seguinte até a regularização da situação.

§ 3º – Para a assinatura do Termo de Convênio, a Associação dos Acadêmicos de São José do Rio Claro - AAS, deverá apresentar o Estatuto Social, documentos pessoais do Representante Legal, Plano de Trabalho e as Certidões de regularidade com o INSS e o FGTS.

§ 4º – O repasse financeiro fica condicionado à regularidade com o INSS e o FGTS da futura Conveniada durante todo o período de vigência do Convênio.

§ 5º – A prestação de contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão ser assinada pelos ordenadores de despesas da entidade Conveniada.

Art. 4º – A Associação dos Acadêmicos de São José do Rio Claro -AAS, deverá seguir nas suas aquisições o princípio da economia de recursos, através do menor preço, efetuando pesquisa de mercado em no mínimo três estabelecimentos, devidamente comprovada na prestação de contas, observados os princípios da impessoalidade e economicidade, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público.

Art. 5º – Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo Convênio com a Associação dos Acadêmicos de São José do Rio Claro - AAS, onde serão estabelecidos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.

Art. 6º – É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprovação de contas pelo TCE das contas do Município de São José do Rio Claro, correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.

Art. 7º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 30 de março de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal