Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2020.

DECRETO Nº 3.325 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia coronavírus e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Decreto 426/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso, que flexibilizou as medidas restritivas de prevenção ao coronavírus;

CONSIDERANDO a portaria n. 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que declara em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19 (coronavírus);

CONSIDERANDO a nota expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI de 24 de março de 2020, que alerta para a necessidade de manutenção das medidas de restrição recomendadas pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício n. 001/2020 da CDL de Campinápolis-MT, que pugnou pela volta do funcionamento do comércio nesta cidade:

DECRETA

Art. 1º. Os estabelecimentos dispostos nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto n. 3.320 de 21 de março de 2020 poderão retomar suas atividades, de forma semi-abertos, controlando rigorosamente o fluxo de pessoas para evitar aglomerações, priorizando os serviços de entrega (delivery).

Art. 2º. O prazo de validade deste decreto é de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal