Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

DECRETO Nº 13/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2019, e alterações:

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo no exercício financeiro de 2020.

Art. 2° - O prazo para pagamento, sem juros e multas, se estenderá até o dia 21 de agosto de 2020;

Art. 3° - O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até o dia 21 de agosto de 2020 terá DESCONTO DE 20% (vinte por cento) no valor do tributo;

Art. 4º - Pagamento poderá ser efetuado em até 03(três) parcelas com vencimento a partir de 21 de agosto de 2020, a segunda parcela para o dia 21 de setembro de 2020 e a terceira para o dia 21 de outubro de 2020;

Art. 5° - O não pagamento no exercício implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa para efeito de cobrança administrativa e/ou judicial;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de março de 2020.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal