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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus COVID-19).
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, Decreto nº 419 de 20 de março de 2020 e Decreto nº 425 de 25 de março de 2020 do Governo do Estado;
CONSIDERANDOo Decreto Municipal nº 3414 de 18 de março de 2020, Decreto Municipal nº 3417 de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 3418 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDOo cenário local e regional de evolução do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDOconsiderando-se o desconforto social, vivenciado pela sociedade local.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Água Boa-MT.
Art. 2º– Enquanto vigente este Decreto, ficam permitidas sob condições especiais as seguintes atividades:
I- O funcionamento de restaurantes e similares, exceto bares, restrito a 20% (vinte por cento) de sua capacidade de atendimento. II- O funcionamento de academias, restrito a 20% (vinte por cento) de sua capacidade de atendimento. III- O funcionamento de empresas ligadas a atividade de estética, restrito o atendimento individual, sem formação de filas de espera.§ 1º - As atividades listadas nos incisos deste artigo devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento para prevenir a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
§ 2º - Fica obrigatório o uso de álcool em gel e o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre mesas
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam as disposições em contrário, mantendo-se as demais disposições contidas nos Decreto anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 31 DE MARÇO DE 2020.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 31 de março de 2020.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração