Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

DECRETO Nº 580/2020 DE 31 DE MARÇO DE 2020

DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIANA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO NA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, NO ÂMBITODA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT E ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS POR MEIO DE RESCISÃO E CONGELAMENTO DE CONTRATOS EM ANDAMENTO, POR PRAZO INDETERMINDADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA MATO GROSSO, MOISÉS DOS SANTOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (2019-nCov);

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 356, de 11 de março de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a publicação dos Decretos Municipais n. 575/2020, 578/2020, 579/2020;

CONSIDERANDO o déficit de servidores na área da saúde, bem como a necessidade de aquisição de insumos em caráter emergencial para Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento orçamentária para ações na Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que algumas contratações tornaram-se inconvenientes e/ou desnecessária durante o Estado de Emergência e Quarentena;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população Juscimeirense;

CONSIDERANDO que, embora ainda não haja nenhum caso confirmado em nosso Município, à confirmação em outras cidades do Estado faz com que seja prudente a tomada de ações cautelares;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Município e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Coronavírus, bem como estar preparada financeiramente para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia;

CONSIDERANDO os impactos econômicos gerados pelo isolamento social, visando a prevenção e combate à proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO ainda a prorrogação concedida pelo Governo do Estado de Mato Grosso para pagamento de determinados tributos, dentre eles IPVA e ICMS e, considerando que, parte destes tributos perfazem a receita dos Municípios, portanto, que também serão afetados financeiramente;

CONSIDERANDO que os variados setores de arrecadação da União, dos Estados e, em especial, do Município de Juscimeira-MT encontram-se com suas atividades e arrecadações comprometidas;

CONSIDERANDO que a insuficiência das medidas econômicas adotadas em âmbito Federal e Estadual, bem como a paralisação da atividade econômica como um todo;

CONSIDERANDO que para o atual momento a mitigação de gastos se faz necessária para que se possam concentrar recursos na área da saúde;

DECRETO

Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência em Saúde Pública e Financeira no âmbito Municipal, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude do Covid-19, a qual gerou profundos reflexos negativos nas finanças do município;

Art. 2º Nos termos do inciso III, § 7 º, do artigo 3 º da Lei Federal n º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – determinação de realização compulsória de:

a) Exames laboratoriais,

b) Exames médicos,

c) Coletas e amostras clinicas;

d) Vacinação e outras medidas profiláticas;

e) Tratamentos médicos específicos.

II- Estudo e investigação epidemiológica;

III- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantida o pagamento posterior e indenização justa.

Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e serviços, insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus que trata o presente Decreto, nos termos do Artigo 4º da Lei Federal n º13.979/2020.

Art. 4° Fica autorizada a suspensão, a partir do dia 01/04/2020, por tempo indeterminado, o prazo de execução e vigência dos contratos administrativos e Atas de registro de preço, em razão do Estado de Emergência de caráter nacional, bem como pela impossibilidade legal de dar continuidade na execução dos referidos instrumentos.

§ 1 º A contagem do prazo de vigência e execução recomeça assim que houver revogação do presente decreto;

§ 2 º As Secretarias,até a data de 03 de abril de 2020, deverão APRESENTAR junto as Secretarias de Administração e de Finanças, a listagem dos Contratos e Atas, as quais pretendem suspender, para posterior notificação das empresas acerca da suspensão, nos termos da Lei 8.666/93.

§ 3 º Nenhum pagamento será devido aos fornecedores os quais tiveram seus contratos suspensos, durante a vigência do presente Decreto.

Art. 5º Fica autorizada, em razão da decretação do Estado de Emergência, a contratação de profissionais da saúde, com base de análise curricular dos interessados, bem como através da graduação e experiência na área, podendo a contratação perdurar pelo período que se fizer necessário e/ou porquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública.

Parágrafo único. As contrações a que se refere o caput deverão ser prioritariamente de pessoas jurídicas, com experiência no âmbito da saúde pública.

Art. 6º Fica determinada exoneração de servidores comissionados, cujo critério ficará a cargo da Secretaria de Administração, com exceção dos Secretários e cargos relacionados à Secretaria de Saúde, não podendo haver nomeação pelo prazo de 90 (noventa) dias.

§1º.Os Secretários das respectivas pastas têm até o dia02/04/2020 para apresentação da lista de exoneração junto as Secretarias de Administração e de Finanças.

§2º. A Secretaria de Saúde poderá solicitar a exoneração dos atuais servidores comissionados.

§3º.Em razão da atual situação, a qual vem produzindo profundos impactos na economia e saúde geral da nação, que afeta diretamente as finanças da Prefeitura Municipal de Juscimeira, e visando diminuir o impacto público financeiro, a Secretaria de Administração elaborará estudo de viabilidade técnica, cujas medidas poderão englobar:

I – Rescisões contratuais;

II – Exoneração de servidores comissionados, contratados e prestadores de serviço;

III – Suspensão e cancelamento de Gratificações e Verbas Indenizatórias, tais como GRI e outras;

IV – Prorrogação da concessão do pagamento do Reajuste Geral Anual dos servidores públicos do Município de Juscimeira-MT, até ulterior decisão;

V – Suspensão da convocação dos aprovados e classificados em concurso público, para cargos que não sejam estritamente necessários ao combate e prevenção do coronavírus (COVID-19);

VI – Suspensão e congelamento no pagamento de contratos e/ou acordos firmados com a Administração Pública;

§4º. O prazo estipulado no art. 6 º poderá ser reduzido ou ampliado, conforme cessação do estado de emergência, bem como restabelecimento das contratações após a cessação do Estado de Emergência, caso haja necessidade.

Art. 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juscimeira-MT, 31de março de 2020.

MOISES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Nassin Farah

José Junior Alves

Secretário Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Fazenda e Finanças

Brunna M. S. Marinho

Antônio Carlos da Silva Júnior

Secretária Municipal de Educação

Secretária Municipal de Administração