Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

DECRETO Nº 030 DE 30 DE MARÇO DE 2020

ALTERA O DECRETO Nº 025/2020, QUE DISPÔE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), A SEREM ADOTADAS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POCONÉ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 12º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12º.................................................................................................................

§ 2º Fica determinado que os postos de combustíveis deverão funcionar de segunda-feira a sábado das 05:00 até 18:00 horas e nos domingos e feriados das 05:00 até 12:00 horas, com exceção ao abastecimento dos veículos de segurança pública e saúde pública.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé – MT, em 30 de março de 2020.

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PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ