Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

DECRETO Nº 1.727/GAB/PMR, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão que Designa Comissão para apurar sindicância referente a suposto dano causado por servidor em estabelecimento comercial particular de que trata o Decreto nº 1.722/GAB/PMR, de 03 de de março de 2020, dando outras providencias.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXIV e XXV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município c/c o §2º do art. 8º da Lei nº 09 de 22 de janeiro de 2001;

Considerando o comunicado fl.025 apresentado pela Presidente da comissão solicitando a substituição de um dos membros;

R E S O L V E:

Art 1º – Substiruir membro da Comissão para apurar sindicância referente a suposto dano causado por servidor em estabelecimento comercial particular de que trata o Decreto nº 1.722/GAB/PMR, de 03 de março de 2020.

......

MEMBRO: João Pinto

.......

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 31 de março de 2020

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal