Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2020.

PORTARIA Nº 107, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Saúde, autoridade superior do investigado, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 015/2020, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria n. 015/2020, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 27 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 31 de março de 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

Daiana Fernanda Marin Macedo

Secretaria Municipal de Saúde