Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PARANAÍTA

PORTARIA N.º 021/2015 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor da Sra. JUECI TEREZINHA DUMINELLI”

A Diretora Executiva do PREVPAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, §1º, inciso “III”, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 112, da Lei Municipal 281/2002, de 10 de julho de 2002, Art. 12, inciso “III”, alínea “b”, da Lei Municipal Complementar de n.º 002/2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, em favor da Sra. JUECI TEREZINHA DUMINELLI, portadora do RG n.º 1131565-2 – SSP/MT, CPF n.º 826.447.131-53, e da cédula eleitoral 20934818/05, Zona “024”, Seção “0069”, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, Classe “A’, Nível “II”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com um total de 5.870 dias trabalhados, ou seja, 16 (dezesseis) anos e 01 (um) mês, com Proventos Proporcionais, conforme o processo do PREVPAR n.º 001/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2015, revoga-se neste ato a portaria n.º 008/2015.

Registre, publique e cumpra-se.

Paranaíta - MT, 20 de Agosto de 2015.

ROSANA AMÉRICO DE CAMPOS

Diretora Executiva

HOMOLOGO: ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal